O evento de imersão **ADV10X**, destinado a advogados em busca de expansão no mercado, oferece uma oportunidade única de atualização profissional voltada para o crescimento estratégico e digital da advocacia. A imersão é pensada para profissionais que desejam atrair novos clientes, fechar contratos de alto valor com menos esforço e se posicionar de forma efetiva no ambiente digital.
O Instituto DIA está promovendo uma série de cursos online focados em temas práticos relativos à advocacia perante o Tribunal Superior do Trabalho, com inscrições abertas para advogados e profissionais da área. Entre os cursos disponíveis, destacam-se três que contam com atuais assessores do TST como instrutores:
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Conquanto a reconvenção seja processada em conjunto com a ação principal, o § 1º do art. 85 do Código de Processo Civil afirma expressamente serem devidos honorários advocatícios nessa espécie de demanda, de modo que se impõe a aplicação do entendimento firmado no julgamento do REsp 1.746.072/PR para arbitrar os honorários advocatícios entre os percentuais de 10% a 20% tanto na reconvenção como na ação principal, cumulativamente.
Para dobrar a resistência das pessoas que, sendo as únicas capazes de esclarecer os fatos, se recusam a fornecer material para exame de DNA, o juiz de direito pode lançar mão das medidas coercitivas autorizadas pelo artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) – e não só contra quem seja parte passiva na ação de investigação de paternidade, porém em desfavor de outros familiares do suposto genitor.
Embora o juiz não esteja obrigado a deferir o pedido de inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, com fulcro no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015), não é permitido ao magistrado condicionar a medida judicial à prévia recusa do registro por parte das entidades mantenedoras do cadastro.
Com base na regra do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973 (reproduzido no inciso II do artigo 373 do CPC/2015), a 3a. Turma do STJ anulou acórdão do TJPR que havia negado um pedido de pagamento de pensão por morte....
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que negou o exame de recurso ordinário da TAP Manutenção e Engenharia S.A. por ausência de procuração válida do advogado que o assinou digitalmente. Para a Turma, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a TAP deveria ter sido intimada para regularizar a representação processual. O novo CPC entrou em vigência a partir de 18/3/2016.
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A tão aguardada 6ª Edição do International Insolvency Law...
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