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O ministro Luiz Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmou a condenação de médico a indenizar paciente, em R$ 50 mil, por danos morais decorrentes de erro médico.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por uma passageira contra companhia aérea. O colegiado entendeu que a mudança da data do voo, adiantando a viagem em um dia do programado, não se afigura capaz de, por si só, ensejar reparação por dano moral, mormente considerando que a empresa aérea informou previamente e possibilitou a escolha da nova data da viagem.
O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau, condenou um ciclista que divulgou em uma rede social o nome completo e fotografias de um “suspeito” do furto de sua bicicleta.
O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau, condenou um ciclista que divulgou em uma rede social o nome completo e fotografias de um “suspeito” do furto de sua bicicleta.
O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau, condenou um ciclista que divulgou em uma rede social o nome completo e fotografias de um “suspeito” do furto de sua bicicleta.
Além do pagamento de R$ 2 mil, por dano moral, ele deve ainda se retratar no perfil pessoal, pela exposição indevida. A publicação teve mais de 830 compartilhamentos.
O Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Sul julgou procedente o pedido de uma médica para ser indenizada pela agressão verbal sofrida em seu ambiente de trabalho. Deste modo, a paciente deve pagar indenização estabelecida em R$ 5 mil.
No dia 27-01-2018, a menor que possui telefone celular, recebeu da ex-mulher de seu pai, ora requerida, mensagens através do aplicativo WHATSAPP proveniente da linha de telefone pertencente a XXXX de n. XXXX, fotos de conteúdo PORNOGRÁFICO (fotos e vídeos) envolvendo o pai da menor e sua ex-mulher XXXXXX, além de mensagens ofensivas conforme documentos ora acostados e abaixo transcrito:
As mensagens além de serem ofensivas inclusive em relação aos pais da menor, ainda contém AMEAÇAS de continuar enviando materiais para a menor, CASO O PAI DA MESMA NÃO LIGUE LOGO PARA A SRA. XXXXXX.
Há de se ressaltar que, sem prejuízo de outras tipificações, é o caso da infração ao artigo 241 do ECA.
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