Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
Foi mantida pela 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a decisão do Tribunal do Júri de Guarulhos, que condenou um homem a 38 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio da namorada grávida e ocultação do cadáver.
Por unanimidade, foi mantida pela 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a decisão da 3ª Vara Criminal de São José dos Campos, que condenou um arquiteto pelos crimes de estelionato e furto, cometidos na execução de uma obra contratada pela vítima que teve prejuízo total de R$ 116.862,50. A pena foi fixada em seis anos de prisão, em regime aberto.
A 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou uma empresa, atuante no ramo de cartões de desconto, a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma candidata a vaga de emprego após a companhia negar que a mulher, que é transexual, usasse o seu nome social por causa de uma suposta indisponibilidade técnica de cadastrar o nome social dela no sistema corporativo. A sentença é do juiz Alessandro da Silva.
A Justiça de São Paulo negou o direito ao aborto a uma mulher cujo feto não tem mais chances de vida extrauterina. A decisão foi proferida por uma juíza da Comarca de Cabreúva, no interior do estado.
A juíza colombiana Vivian Polanía Franco (34), suspensa após surgir seminua em uma sessão no Zoom, segue alvo de investigação e críticas por usar seu Instagram para postar fotos de rotinas de exercícios de crossfit e de seu corpo atlético. Em suas redes, além da prática de atividades físicas e de promover algumas marcas de roupa para seus quase 400 mil seguidores, a juíza exibe autorretratos sensuais.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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