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Como garantir a proteção dos Direitos Autorais na era da inteligência artificial?

Entenda como assegurar o "Direito autoral na era da inteligência artificial" e proteja suas criações no ambiente digital dinâmico de hoje.

Direito autoral na era da inteligência artificial

Descubra como o direito autoral está se adaptando à era da inteligência artificial. Entenda os desafios e oportunidades nesse cenário em constante evolução.

Direito Autoral no Metaverso

Explore os desafios e oportunidades do Direito Autoral no Metaverso. Descubra como proteger suas criações nesse novo ambiente digital em constante evolução.

Homem que simulava interesse na compra de motos para furtá-las é condenado

A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Jurandir Kalb de Oliveira a dois anos de reclusão, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. O réu, que simulou interesse em comprar uma moto e fugiu com o bem, terá de prestar serviços comunitários e pagar prestação pecuniária. A magistrada ainda o condenou a restituir os danos causados à vítima, no valor de R$ 6,5 mil, e ao pagamento de multa no valor de 10 dias-multa. Consta dos autos, que Jurandir havia simulado interesse na compra de uma moto. Quando ele se reuniu com o vendedor, pediu para fazer um teste, mas saiu com a moto e não voltou. Na ocasião, Jurandir esqueceu a mochila no local, com seu celular dentro. Dias depois, ele foi preso ao tentar praticar o mesmo crime, tendo sido capturado pela polícia enquanto tentava fugir com a moto da segunda vítima.

Justiça determina que menor seja matriculado em CMEI

A Secretaria Municipal de Educação de Goiânia deverá providenciar a matrícula do menor M. M. N, no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) - Casa Alvorada Cristã, em período integral. A determinação é do juiz substituto em 2º Grau José Carlos de Oliveira que, em decisão monocrática, manteve sentença do juízo de Infância e Juventude da comarca de Goiânia. Consta dos autos, que a mãe do menor fez matrícula dele no CMEI, entretanto, teve o benefício negado sob a alegação de inexistência de vagas. A orientação é que ela aguardasse o surgimento de vagas, de acordo com a sequência de cadastro. Além disso, em juízo, a prefeitura afirmou que as únicas vagas disponíveis seriam em outros setores, os quais seriam inviáveis para a genitora.

Secretaria de Saúde deverá fornecer medicamentos de alto custo para paciente recuperar visão

A Secretaria de Saúde do Estado de Goiás deverá fornecer, gratuitamente, tratamento e procedimento cirúrgico para paciente que sofre de retinopatia diabética proliferativa grave nos olhos. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A relatora foi a desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Consta nos autos, que a paciente buscou tratamento na rede privada de Goiânia, uma vez que estava sentindo fortes dores nos olhos. Após a consulta, se submeteu a exames oftalmológicos, os quais comprovaram que ela necessita, urgentemente, iniciar o tratamento para a recuperação da visão. O médico, então, indicou a aplicação de três injeções intra-vítreas do medicamento Avastin, com intervalo de 30 dias cada.

Soldado da PM é condenado por detonar explosivo e ferir civil

O juiz Gustavo Assis Garcia, em atuação na Auditoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, condenou um soldado da Polícia Militar pelo crime de lesão corporal culposa a um ano de reclusão no regime aberto. O réu foi acusado de detonar um explosivo e ferir gravemente um civil, que sofreu amputação do dedo indicador direito. Consta da denúncia que, no dia 5 de outubro de 2013, uma equipe do Grupo de Patrulhamento Tático estava em ronda no Setor Teodoro Alves, em Inhumas. Os agentes do grupo estavam abordando pessoas suspeitas de tráfico de drogas e interpelaram Willian de Souza, que, no momento, passava de bicicleta.

Motociclista ferido em acidente será indenizado em R$ 50 mil

O motociclista Gadiel de Jesus receberá, por danos morais, a quantia de R$ 50 mil, após se envolver em um acidente de trânsito, que lhe causou fratura de tornozelo. A quantia será paga pelo responsável pela colisão, Joaquim de Bastos, que arcará, também, com os valores despendidos com remédios e tratamento médico, avaliados em R$ 967, com o conserto da motocicleta e, ainda, com a renda que a vítima deixou de obter, após necessitar se afastar do trabalho por três meses, mensurada em R$ 4.8 mil. A sentença é do juiz Peter Lemke Schrader, da 2ª Vara da comarca de São Luís de Montes Belos, cidade em que ocorreu o sinistro. O magistrado analisou as circunstâncias da colisão e as consequências sofridas pelo autor e ponderou que “o evento danoso impingiu ao autor considerável lesão à sua integridade física, a qual, por si só, é suficiente para ensejar direito à reparação por danos morais, sendo inafastável tal condenação”.
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