Soldado da PM é condenado por detonar explosivo e ferir civil

Data:

Soldado da PM é condenado por detonar explosivo e ferir civil
Créditos: xtock / Shutterstock.com

O juiz Gustavo Assis Garcia, em atuação na Auditoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, condenou um soldado da Polícia Militar pelo crime de lesão corporal culposa a um ano de reclusão no regime aberto. O réu foi acusado de detonar um explosivo e ferir gravemente um civil, que sofreu amputação do dedo indicador direito.

Consta da denúncia que, no dia 5 de outubro de 2013, uma equipe do Grupo de Patrulhamento Tático estava em ronda no Setor Teodoro Alves, em Inhumas. Os agentes do grupo estavam abordando pessoas suspeitas de tráfico de drogas e interpelaram Willian de Souza, que, no momento, passava de bicicleta.

Logo após ser liberado, o rapaz se dirigiu para o local onde deixou seu veículo, sem perceber que um dos policiais havia jogado um artefato explosivo, do tipo bombinha, para dispersar os demais. Além da amputação, Willian sofreu fratura no dedo anelar esquerdo.

Sangrando muito, a vítima disse que foi orientada pelos agentes a enrolar uma camiseta na mão e que não recebeu assistência adequada. Ele procurou o Centro de Atenção Integrada à Saúde (Cais) e foi encaminhado ao Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo).

Culpa e dolo

Na acusação, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) alegou que houve  dolo na conduta do policial, isto é, intenção de provocar a lesão. Contudo, ao analisar os depoimentos do réu, dos demais agentes e, inclusive, da vítima, o magistrado considerou que a dinâmica do acidente não demonstra que o réu quis o resultado, apesar de ter aceitado o risco de produzi-lo.

Os relatos ouvidos em juízo apontam que o acusado jogou o artefato em um lote baldio, em direção oposta aos civis presentes e, somente depois, Willian chegou ao terreno. A bombinha demorou alguns segundos para explodir, tempo em que a vítima pegava a bicicleta.

Para Gustavo Assis Garcia a atitude do acusado demonstra culpa consciente – conduta na qual a pessoa prevê o resultado lesivo, embora acredite que tal evento não se realizará, confiando na sua atuação e habilidade –,e não dolo eventual.

“A escolha feita pelo acusado, ao arremessar o explosivo em direção diametralmente oposta ao local onde estavam os civis, denota que permeava seu pensamento certa preocupação com a possibilidade de que a bombinha pudesse atingir alguma pessoa caso a arremessasse para o lado em que estavam os homens abordados, o que é contrário à tese do dolo eventual”, elucidou o juiz.

O magistrado destacou, também, que apesar de reconhecer a culpa consciente “não está se dizendo que a conduta do acusado foi correta, uma vez que seu comportamento não encontra respaldo no procedimento padrão da PMGO. Todavia, mesmo na sua atitude impensada e absurda, escolheu ele ‘dos males o menor’, ao direcionar o artefato explosivo para um local ermo, demonstrando preocupação a fim de não lesionar qualquer pessoa”.

A culpa consciente e o dolo eventual são, conforme o juiz esclareceu, dois institutos do Direito Penal “praticamente idênticos, difíceis de enxergar no caso concreto, e sempre passíveis de causar injustiça. Nesses casos, ocorrendo dúvida, deve-se sempre pesar sobre o réu a punição menos severa, para fazer jus ao princípio do in dubio pro reo (em latim, com tradução livre ‘na dúvida, a favor do réu’)”.

Dessa forma, Gustavo Assis Garcia desclassificou a imputação do crime previsto no artigo 209, parágrafo 2 do Código Penal Militar, para condenar o réu nas penas do artigo 210, que prevê lesão culposa. Para a fixação da pena, o juiz ponderou, entre outros quesitos, que a circunstância do fato se deu no período noturno, o que dificultou a visualização do artefato pela vítima, que foi utilizado um produto não oficial e, ainda, a falta de preparo do réu, por agir em desconformidade com a corporação.

Considerando a vida pregressa do acusado, sem antecedentes, o magistrado concedeu o benefício da suspensão condicional da pena, pelo período de dois anos, mediante condições de não se ausentar da jurisdição, no caso o Estado de Goiás, não frequentar casas de bebidas alcoólicas e não mudar de endereço, sem aviso prévio. (Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo