O evento de imersão **ADV10X**, destinado a advogados em busca de expansão no mercado, oferece uma oportunidade única de atualização profissional voltada para o crescimento estratégico e digital da advocacia. A imersão é pensada para profissionais que desejam atrair novos clientes, fechar contratos de alto valor com menos esforço e se posicionar de forma efetiva no ambiente digital.
O Instituto DIA está promovendo uma série de cursos online focados em temas práticos relativos à advocacia perante o Tribunal Superior do Trabalho, com inscrições abertas para advogados e profissionais da área. Entre os cursos disponíveis, destacam-se três que contam com atuais assessores do TST como instrutores:
O canal Juristas, em parceria com a Visa4You, trouxe uma entrevista detalhada sobre nacionalidade portuguesa e vistos para brasileiros que desejam residir em Portugal.
A Justiça negou o recurso de três estudantes de Blumenau (SC) que pediam que a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) desconsiderasse a exigência de proficiência em língua inglesa para que elas pudessem viajar e cursar parte de seus doutorados em Portugal. A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em sessão de julgamento, na última quarta-feira (9).
Em decisão liminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou o jornalista Luis Nassif a indenizar, em R$ 20 mil, por danos morais o empresário Luciano Hang, em decorrência de matéria jornalística publicada em 2018.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança ajuizada em face do município de Juripiranga por uma servidora com contrato temporário. Em sua sentença, a magistrada reconheceu o vínculo de trabalho temporário existente entre as partes e compreendeu existir o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a legalidade de contratos de empréstimos consignados realizados entre uma servidora pública aposentada do Município de Porto Alegre e a Caixa Econômica Federal, cujos descontos em folha de pagamento ultrapassam 43% do rendimento bruto mensal da mulher. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma em sessão de julgamento ocorrida em 1°/2. O colegiado observou que, na época de celebração dos contratos, havia legislação municipal que autorizava contratação de empréstimos com descontos em folha de até 60% da remuneração do servidor.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a União forneça medicamentos e tratamento domiciliar (home care) a uma idosa de 81 anos, que sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) e ficou com sequelas neurológicas graves.
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A tão aguardada 6ª Edição do International Insolvency Law...
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