TRF4 mantém exigência de proficiência em língua inglesa para doutorado sanduiche

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Médica estrangeira é dispensada de certificação de proficiência em língua portuguesa
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A Justiça negou o recurso de três estudantes de Blumenau (SC) que pediam que a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) desconsiderasse a exigência de proficiência em língua inglesa para que elas pudessem viajar e cursar parte de seus doutorados em Portugal. A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma do  Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em sessão de julgamento, na última quarta-feira (9).

As autoras da ação são alunas de Programas de Pós-Graduação em Educação, em Biotecnologia e em História. Elas afirmaram que foram selecionadas por um edital da CAPES para a realização de Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) nas Universidades do Porto e de Lisboa, sendo parte do curso realizado no Brasil e outra parte no país estrangeiro.

Médica estrangeira é dispensada de certificação de proficiência em língua portuguesa
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Segundo as autoras, a CAPES acabou não concedendo as bolsas de estudo porque elas não apresentaram prova de proficiência em inglês.

Elas alegaram que não haveria necessidade de comprovação de proficiência em língua inglesa por conta de o destino do intercâmbio ser um país de língua oficial portuguesa. As mulheres solicitaram que fosse desconsiderada a exigência, argumentando que não conseguiram realizar as provas de proficiência de forma presencial por causa da pandemia de Covid-19.

A 1ª Vara Federal de Blumenau negou o pedido de liminar em favor das autoras. A juíza entendeu que “o edital, que é a lei entre as partes, e a cujos termos anuíram e se vincularam as autoras, estabelece como requisito para a concessão da bolsa de estudos a apresentação de certificado de proficiência em língua estrangeira válido, nos termos especificados, sendo de responsabilidade do candidato a realização do teste”.

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As estudantes recorreram ao TRF4. No agravo, sustentaram que as impedir de viajar a Portugal para realização de pesquisas acadêmicas seria negar o acesso à educação “em detrimento de um formalismo que pode ser sanado a qualquer momento, e que somente não foi cumprido devido à escassez de oferta de aplicação de exames de proficiência no período da pandemia”.

A 4ª Turma negou o recurso. O relator, desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, destacou: “não se verifica, ao menos em sede de cognição sumária, o direito subjetivo da parte autora de obter a bolsa estágio pleiteada, sem a comprovação da proficiência exigida pelo edital. Não cabe ao Poder Judiciário intervir no juízo de conveniência e oportunidade da Administração, porquanto não demonstrada ilegalidade manifesta”.

TRF4 mantém exigência de proficiência em língua inglesa para doutorado sanduiche | Juristas

“A decisão agravada está suficientemente fundamentada, neste momento, parecendo a este relator que aquele entendimento deva ser mantido porque bem equacionou as questões controvertidas. Além disso, a tese das recorrentes não encontra amparo na jurisprudência deste Tribunal”, ele concluiu.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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