Servidor temporário demitido por município tem direito ao FGTS

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Fundo de Garantia - CEFA 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança ajuizada em face do município de Juripiranga por uma servidora com contrato temporário. Em sua sentença, a magistrada reconheceu o vínculo de trabalho temporário existente entre as partes e compreendeu existir o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Inconformada, a edilidade recorreu alegando o descabimento da condenação em depósitos de FGTS, visto que a contratação temporária gera um vínculo de natureza administrativa.

FGTS
Créditos: RHJ / iStock

Conforme consta nos autos, as partes firmaram contrato temporário de trabalho de junho de 2010 a maio de 2020, como digitadora.

Ao analisar o caso, o relator do processo nº 0814206-71.2021.8.15.2001, Desembargador José Aurélio da Cruz, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento do RE nº 705.140, em sede de repercussão geral, reconheceu a nulidade das contratações realizadas pelos entes públicos sem a prévia aprovação em concurso público, gerando para os contratados, tão somente, o direito ao saldo de salários e ao FGTS.

Justiça emite decisão confusa sobre demissão por justa causa e saque de FGTS
Créditos: simpson33 | iStock

“Inexistindo nos autos provas acerca do adimplemento do FGTS, não se desincumbiu o ente público do seu ônus probatório (artigo 373, II, CPC), razão pela qual a apelada tem direito a receber a citada verba. Precedente deste Tribunal de Justiça tem reconhecido o dever da Administração em comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do servidor”, pontuou o relator.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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