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Casas de Apostas Sofrem Bloqueio no Rio

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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de Acordo Extrajudicial

ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

Transportes Guanabara é obrigada a devolver crachá de aposentado por invalidez a empregado

A 10ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Transportes Guanabara LTDA a devolver o cartão de identificação funcional de empregado que foi aposentado por invalidez. A juíza Syméia Simião da Rocha condenou ainda a empresa a pagar o valor de R$ 3 mil, a título de dano moral, além de R$ 208,80 por dano material para compensar as passagens pagas pelo aposentado devido à ausência do crachá. O crachá, que garante passe livre em todos os ônibus urbanos, intermunicipais e interestaduais, foi recolhido pela empresa em março de 2016, mês em que o trabalhador se aposentou, o que lhe trouxe custos de deslocamento para tratamento de saúde.

TRF2 confirma registro de marca do ramo de tintas

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, negar o pedido da empresa Tintas 1000 Araruama de que fosse considerado nulo o registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para a marca nominativa “Miltintas”, de titularidade da empresa Miltintas Comercial Rio Claro. A autora alegou possuir direito de precedência – previsto no Artigo 129, §1º*, da Lei de Propriedade Industrial (LPI) – ao registro da marca em questão, por ter constituído a sociedade de nome Tintas 1000 Araruama em 1991. O argumento é que a marca em questão seria uma imitação, suscetível de causar confusão. A Tintas 1000 sustenta ainda que a concessão do referido registro viola o artigo 124, V**, da LPI, no segmento de venda de tintas e materiais de construção.

PMs acusados de execução no Butantã começam a ser julgados nesta segunda

Seis policiais militares serão julgados a partir desta segunda-feira (13) em São Paulo, pela execução de duas pessoas em 2015, suspeitas de roubo. As vítimas já estavam rendidas e desarmadas quando foram executadas na região do Butantã, na zona oeste da capital.

Tribunal garante reparação para passageiro que ficou três dias sem mala no Chile

A 3ª Câmara Civil do TJSC manteve condenação de empresa aérea ao pagamento de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, em favor de passageiro que passou três dias sem seus pertences após o extravio da bagagem durante viagem ao Chile. A mala foi entregue somente no último dia de sua estadia em Santiago, capital daquele país. O viajante apelou para sustentar que o valor arbitrado estava inadequado, tanto em consideração aos danos sofridos quanto ao potencial econômico da empresa envolvida.

Emissora de televisão é condenada por expor vítima de assalto sem cuidados com sua imagem

A 3ª Câmara Civil do TJSC manteve sentença que condenou emissora de televisão por uso indevido da imagem de uma mulher em sua programação. Vítima de assalto no interior de agência bancária no oeste do Estado, ela foi exposta em reportagem policial mesmo após receber garantias de que seria preservada através de recursos técnicos capazes de adulterar sua voz e escamotear sua face. A empresa, em recurso, sustentou que a autora insurgiu-se contra reportagem realizada sobre um acontecimento jornalístico que não teve a pretensão de ferir a moral de ninguém. Garantiu que em nenhum momento a notícia se ateve à vida privada da mulher, de forma que estaria descaracterizado qualquer abuso na publicação da notícia.
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