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Reuniões fora do horário de trabalho justificam horas extras

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de horas extras a um empregado que precisava participar de reuniões da empresa antes do horário regular do início da jornada de trabalho. A decisão seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Claudia de Souza Gomes Freire. O valor total da condenação, considerando as verbas devidas ao profissional e seus reflexos, foi fixado em R$10 mil.

Soldado da PM é condenado por detonar explosivo e ferir civil

O juiz Gustavo Assis Garcia, em atuação na Auditoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, condenou um soldado da Polícia Militar pelo crime de lesão corporal culposa a um ano de reclusão no regime aberto. O réu foi acusado de detonar um explosivo e ferir gravemente um civil, que sofreu amputação do dedo indicador direito. Consta da denúncia que, no dia 5 de outubro de 2013, uma equipe do Grupo de Patrulhamento Tático estava em ronda no Setor Teodoro Alves, em Inhumas. Os agentes do grupo estavam abordando pessoas suspeitas de tráfico de drogas e interpelaram Willian de Souza, que, no momento, passava de bicicleta.

Médico comprova vínculo de emprego com clínica radiológica

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Clínica Radiológica Santa Ana, de Vila Velha (ES), contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego com um médico que realizava exames de ultrassonografia. Para o relator, ministro Barros Levenhagen, não havia autonomia nem eventualidade na prestação dos serviços, e o médico estava inserido nos fins do empreendimento. Na reclamação trabalhista, o médico disse que, por exigência da clínica, teve de constituir pessoa jurídica e emitir notas fiscais. Com a redução no valor dos exames que realizava e sem receber salários por três meses, pediu o reconhecimento do vínculo de emprego e a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Mãe e criança que teve o dedo amputado em acidente dentro de escola serão indenizadas

O Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus – Colégio Diocesano, da cidade de Itumbiara, terá de indenizar uma criança e sua mãe. A menina caiu de uma estrutura metálica instalada na escola e teve o dedo da mão esquerda amputado. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás que estipulou o valor das reparações morais, materiais e estéticas em R$ 45,4 mil. Foi relatora do caso a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo. Segundo consta dos autos, a criança estava brincando no interior da escola e subiu em uma estrutura metálica de 1,80m de altura e, ao cair, teve o quinto dedo da mão esquerda amputado. As testemunhas arroladas ao processo alegaram que a instituição não prestou socorro à vítima após o acidente.

Juiz vai a residência de doente que não pode comparecer ao fórum para audiência

Ao tomar conhecimento que Júlio César Almeida da Silva, de 32 anos, portador da doença de Behçet (inflamação dos vasos sanguíneos que também afeta as articulações), estava impossibilitado de comparecer à audiência para reconhecimento de união estável com a companheira Dionízia Dias Jorge, 31, o juiz Rinaldo Aparecido de Barros foi até a residência do casal para inspeção judicial. O magistrado foi acompanhado da promotora de Justiça Úrsula Catarina Fernandes Pinto, designada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) para colaborar com os trabalhos do Programa Justiça Ativa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que foi realizado na comarca de Padre Bernardo entre os dias 14 e 17 deste mês.
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