A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar por danos materiais, a cantora Elba Ramalho. Pelo atraso de um voo no dia 31 de dezembro de 2018, a empresa deve pagar a quantia de R$ 25.433,45, referente à quantia que a cantora teve de desembolsar para fretar um jatinho às pressas para cumprir compromissos profissionais no Recife.
Por unanimidade, os Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Roraima, deram provimento ao Recurso Inominado, determinando que a LATAM Linhas Aéreas indenize em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), uma passageira, representada pelo advogado Ronald Rossi do escritório de advocacia Ferreira, Santos & Ferreira, pelo atraso de 24h em um voo, o que ocasionou perda de compromisso pela passageira.
O juiz substituto do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, no Distrito Federal, condenou a empresa aérea Qatar Airways a pagar uma indenização a título de danos morais ao consumidor por tê-lo deixado mais de 30 horas à espera para embarcar.
A 38ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma passageira, em razão de atraso em voo. Na 1ª instância, o valor arbitrado foi de R$ 5 mil.
O 5º Juizado Especial Cível de João Pessoa condenou uma companhia aérea a pagar R$ 2,5 mil por danos morais a uma consumidora por conta do atraso de quase seis horas em um voo.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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