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Foi negado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), provimento a um agravo interno interposto pela Claro S.A, em face de decisão do Desembargador José Ricardo Porto, que majorou para R$ 10 mil, o valor da indenização a ser paga pelos danos morais a cliente que teve o seu nome inserido indevidamente em cadastro restritivo de crédito, sem haver qualquer prova quanto à existência de contratação entre as partes.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)condenou a empresa de telefonia Claro S/A a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, uma cliente em virtude da migração de plano e cancelamento de linha telefônica sem a autorização da consumidora.
Foi mantido pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o direito de uma empresa que comercializa produtos de limpeza e higiene pessoal utilizar a marca Claro. O registro, obtido no ano 2000, havia sido cancelado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) após a companhia de telecomunicações Claro S/A ter obtido o reconhecimento de alto renome.
A 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas condenou a operadora de telefonia Claro S/A por ato discriminatório contra casal homoafetivo em loja. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil para cada um dos autores da ação.
Foi julgado improcedente pelo juiz Caramuru Afonso Francisco, da 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a ação civil pública proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação - Sigilo, contra a Claro/SA, pelo vazamento de dados pessoais de usuários. Para o magistrado não há demonstração alguma de que haja deliberada ação da
requerida para o vazamento de dados.
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