O Instituto DIA está promovendo uma série de cursos online focados em temas práticos relativos à advocacia perante o Tribunal Superior do Trabalho, com inscrições abertas para advogados e profissionais da área. Entre os cursos disponíveis, destacam-se três que contam com atuais assessores do TST como instrutores:
O canal Juristas, em parceria com a Visa4You, trouxe uma entrevista detalhada sobre nacionalidade portuguesa e vistos para brasileiros que desejam residir em Portugal.
A 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco concedeu liminar a um pai que ingressou com ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de danos materiais e morais, em face de uma empresa de plano de saúde, para custear integralmente o tratamento do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com profissionais indicados pela família, não credenciados na rede do plano de saúde. A decisão, da juíza de Direito Olívia Ribeiro, é válida até que a empresa comprove haver em sua rede profissionais com as habilitações necessárias e com disponibilidade de horário.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 360/2016 do Estado do Amazonas que proíbem cobranças interestaduais por telefone a consumidores inadimplentes no estado.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a União forneça, imediatamente, os medicamentos Unituxin (dinutiximab) e Sargramostim (Leukine), ainda sem registro na Anvisa a uma criança portadora de Neuroblastoma, um tipo de câncer. Para o colegiado, a paciente comprovou a necessidade do tratamento e não ter recursos financeiros para arcar com o custo.
A 45ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a rescisão de contrato entre turma de faculdade e empresa de eventos que realizaria a formatura dos alunos em 2020, o que não ocorreu devido à pandemia da Covid-19. A empresa deverá reembolsar aos estudantes 80% do valor pago ao longo da relação contratual entre as partes.
Uma empresa de ônibus foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada no valor de R$ 10 mil, em favor de um passageiro que esperou em vão pelo transporte na rodoviária, onde teve de passar a noite. A decisão foi prolatada pelo juízo da 1ª Vara da comarca de Indaial.
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