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Modelo – Ação de Indenização por Extravio de Bagagem em Voo Internacional

EXORDIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR EXTRAVIO DE BAGAGEM...

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Gerente que tinha conta corrente vasculhada pelo banco empregador não consegue indenização

Os bancos e seus funcionários são obrigados a respeitar o sigilo bancário de seus clientes, ou seja, não podem revelar a terceiros, sem causa justificada, os dados relativos às contas bancárias deles. O sigilo bancário, nesse sentido, confunde-se com o dever de segredo profissional, constituindo-se como desdobramento do direito à privacidade, previsto constitucionalmente (artigo 5º, X, da CR/88 e Lei 4.595/64). Mas o banco pode ter livre acesso e fiscalizar as contas de seus próprios empregados? Foi essa a questão analisada pelo juiz Marcos César Leão, na titularidade da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. No caso, uma gerente geral de agência afirmou que sua conta corrente era vasculhada em auditorias internas do banco, que fiscalizava sua movimentação bancária e lhe impunha restrição de abertura de contas bancárias ou de investimento em outras instituições financeiras. Por isso, pediu indenização por dano moral.

Vale indenizará empregado vítima de problema na coluna em decorrência do trabalho

Em Ouro Preto-MG, têm sido recorrentes as reclamações envolvendo acidentes ou doenças causadas pelo trabalho na mineração. Foi o que constatou a juíza Graça Maria Borges de Freitas, titular da Vara do Trabalho local. Conforme relatou a magistrada, tem se repetido os casos em que trabalhadores jovens são vítimas de problemas na coluna, antes dos 30 ou 40 anos e sem que se manifeste outro fator externo suficiente para excluir o nexo de causalidade em relação ao trabalho realizado. Foi o que aconteceu em um dos casos analisados pela magistrada, no qual a mineradora empregadora, como tem sido comum, se omitiu em apresentar o histórico ocupacional do empregado, bem como os exames periódicos e os documentos relativos aos programas de controle médico e de saúde ocupacional (PCMSO, PCA, entre outros) e, inclusive, o PPRA da empresa, com a descrição dos riscos das atividades realizadas pelo trabalhador, ignorando a determinação judicial nesse sentido.

Negado pedido de fornecimento de medicamento de altíssimo custo

O juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, negou pedido de fornecimento de medicamento a portador de doença degenerativa sob o fundamento de que o remédio – que não consta do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas foi aprovado por órgão de controle nos EUA – tem custo altíssimo, o que poderia inviabilizar o funcionamento da empresa e o atendimento aos demais clientes.

Transportes Guanabara é obrigada a devolver crachá de aposentado por invalidez a empregado

A 10ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Transportes Guanabara LTDA a devolver o cartão de identificação funcional de empregado que foi aposentado por invalidez. A juíza Syméia Simião da Rocha condenou ainda a empresa a pagar o valor de R$ 3 mil, a título de dano moral, além de R$ 208,80 por dano material para compensar as passagens pagas pelo aposentado devido à ausência do crachá. O crachá, que garante passe livre em todos os ônibus urbanos, intermunicipais e interestaduais, foi recolhido pela empresa em março de 2016, mês em que o trabalhador se aposentou, o que lhe trouxe custos de deslocamento para tratamento de saúde.

Cláusula que aciona coparticipação em plano de saúde é válida

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da Unimed e reverteu uma condenação de pagamento de danos morais porque a operadora de plano de saúde acionou cláusula de coparticipação no custeio de uma internação psiquiátrica superior a 30 dias.
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