Gerente que tinha conta corrente vasculhada pelo banco empregador não consegue indenização

Data:

Gerente que tinha conta corrente vasculhada pelo banco empregador não consegue indenização | Juristas
Créditos: Nejron Photo / Shutterstock.com

Os bancos e seus funcionários são obrigados a respeitar o sigilo bancário de seus clientes, ou seja, não podem revelar a terceiros, sem causa justificada, os dados relativos às contas bancárias deles. O sigilo bancário, nesse sentido, confunde-se com o dever de segredo profissional, constituindo-se como desdobramento do direito à privacidade, previsto constitucionalmente (artigo 5º, X, da CR/88 e Lei 4.595/64). Mas o banco pode ter livre acesso e fiscalizar as contas de seus próprios empregados?

Foi essa a questão analisada pelo juiz Marcos César Leão, na titularidade da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. No caso, uma gerente geral de agência afirmou que sua conta corrente era vasculhada em auditorias internas do banco, que fiscalizava sua movimentação bancária e lhe impunha restrição de abertura de contas bancárias ou de investimento em outras instituições financeiras. Por isso, pediu indenização por dano moral.

Na versão do banco, nada há de ilegal nessa conduta, já que é obrigado, por lei, a prevenir crimes financeiros praticados por seus correntistas, inclusive empregados. Afirmou, ainda, não ter divulgado quaisquer dados da movimentação bancária da empregada a terceiros.

Ao analisar a questão, o juiz entendeu que a razão estava com o banco. Ele observou que sequer houve alegação da gerente de que seus dados teriam sido repassados pelo banco a terceiros, razão pela qual não se configurou qualquer afronta ao dever de sigilo bancário. Aos olhos do magistrado, as investigações e auditorias ocorridas nas contas bancárias dos empregados poderiam provocar, quando muito, a quebra do direito à intimidade, do qual o direito ao sigilo bancário é uma das espécies. Porém, como ressaltou o julgador, o conhecimento dos dados e das movimentações dos clientes é inerente ao exercício das funções de uma instituição financeira, como no caso da gerente. Portanto, não configura nenhum ilícito a pesquisa nessas contas pelo banco, visando à prevenção da prática de atos ilegais.

Dito isso, o juiz fez questão de ressaltar que seu entendimento não equivale a dizer que as instituições financeiras detenham poderes ilimitados para investigar a vida de seus clientes. Ele frisou que também não há violação ao direito de intimidade pelo simples fato de haver questionamentos acerca de movimentações ocorridas na conta bancária. “Mas, afirmar que há quebra de intimidade pelo simples fato de os bancos pesquisarem dados nas contas bancárias do cliente implica afetação de um sentimento por aquilo que não se tem, pois não há intimidade na relação entre o cliente e o banco. Com efeito, a confiança é ínsita ao contrato de depósito bancário e ela não é quebrada todas as vezes em que uma parte questiona a outra sobre as movimentações havidas na respectiva conta” , destacou.

Nesse contexto, não havendo, para o julgador, qualquer ato de exorbitância do banco no exercício do direito de fiscalizar as contas bancárias da empregada, nem de exposição indevida de dados a terceiros, o pedido de indenização foi negado. A gerente recorreu da decisão, que ficou mantida pela 10ª Turma do TRT mineiro.

PJe: Processo nº 0002373-05.2013.5.03.0110

Fonte: TRT3 via CJST

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo