Gerente que tinha conta corrente vasculhada pelo banco empregador não consegue indenização

Data:

Gerente que tinha conta corrente vasculhada pelo banco empregador não consegue indenização | Juristas
Créditos: Nejron Photo / Shutterstock.com

Os bancos e seus funcionários são obrigados a respeitar o sigilo bancário de seus clientes, ou seja, não podem revelar a terceiros, sem causa justificada, os dados relativos às contas bancárias deles. O sigilo bancário, nesse sentido, confunde-se com o dever de segredo profissional, constituindo-se como desdobramento do direito à privacidade, previsto constitucionalmente (artigo 5º, X, da CR/88 e Lei 4.595/64). Mas o banco pode ter livre acesso e fiscalizar as contas de seus próprios empregados?

Foi essa a questão analisada pelo juiz Marcos César Leão, na titularidade da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. No caso, uma gerente geral de agência afirmou que sua conta corrente era vasculhada em auditorias internas do banco, que fiscalizava sua movimentação bancária e lhe impunha restrição de abertura de contas bancárias ou de investimento em outras instituições financeiras. Por isso, pediu indenização por dano moral.

Na versão do banco, nada há de ilegal nessa conduta, já que é obrigado, por lei, a prevenir crimes financeiros praticados por seus correntistas, inclusive empregados. Afirmou, ainda, não ter divulgado quaisquer dados da movimentação bancária da empregada a terceiros.

Ao analisar a questão, o juiz entendeu que a razão estava com o banco. Ele observou que sequer houve alegação da gerente de que seus dados teriam sido repassados pelo banco a terceiros, razão pela qual não se configurou qualquer afronta ao dever de sigilo bancário. Aos olhos do magistrado, as investigações e auditorias ocorridas nas contas bancárias dos empregados poderiam provocar, quando muito, a quebra do direito à intimidade, do qual o direito ao sigilo bancário é uma das espécies. Porém, como ressaltou o julgador, o conhecimento dos dados e das movimentações dos clientes é inerente ao exercício das funções de uma instituição financeira, como no caso da gerente. Portanto, não configura nenhum ilícito a pesquisa nessas contas pelo banco, visando à prevenção da prática de atos ilegais.

Dito isso, o juiz fez questão de ressaltar que seu entendimento não equivale a dizer que as instituições financeiras detenham poderes ilimitados para investigar a vida de seus clientes. Ele frisou que também não há violação ao direito de intimidade pelo simples fato de haver questionamentos acerca de movimentações ocorridas na conta bancária. “Mas, afirmar que há quebra de intimidade pelo simples fato de os bancos pesquisarem dados nas contas bancárias do cliente implica afetação de um sentimento por aquilo que não se tem, pois não há intimidade na relação entre o cliente e o banco. Com efeito, a confiança é ínsita ao contrato de depósito bancário e ela não é quebrada todas as vezes em que uma parte questiona a outra sobre as movimentações havidas na respectiva conta” , destacou.

Nesse contexto, não havendo, para o julgador, qualquer ato de exorbitância do banco no exercício do direito de fiscalizar as contas bancárias da empregada, nem de exposição indevida de dados a terceiros, o pedido de indenização foi negado. A gerente recorreu da decisão, que ficou mantida pela 10ª Turma do TRT mineiro.

PJe: Processo nº 0002373-05.2013.5.03.0110

Fonte: TRT3 via CJST

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo