O evento de imersão **ADV10X**, destinado a advogados em busca de expansão no mercado, oferece uma oportunidade única de atualização profissional voltada para o crescimento estratégico e digital da advocacia. A imersão é pensada para profissionais que desejam atrair novos clientes, fechar contratos de alto valor com menos esforço e se posicionar de forma efetiva no ambiente digital.
O Instituto DIA está promovendo uma série de cursos online focados em temas práticos relativos à advocacia perante o Tribunal Superior do Trabalho, com inscrições abertas para advogados e profissionais da área. Entre os cursos disponíveis, destacam-se três que contam com atuais assessores do TST como instrutores:
O canal Juristas, em parceria com a Visa4You, trouxe uma entrevista detalhada sobre nacionalidade portuguesa e vistos para brasileiros que desejam residir em Portugal.
A demanda ora proposta, no rito comum, ante seu conteúdo e peculiaridade, merece ter seu trâmite pelas Varas de Fazenda Pública, mercê ainda da necessidade de instrução processual com ampla dilação probatória necessária à produção das provas contrastáveis a ofensa à dignidade da pessoa humana presente in casu.
Pugna também ao autor, pela observância do conteúdo da norma constitucional insculpida no art. 5º, LV que trata da ampla defesa, contraditório, meios e recursos a ela inerentes, bem como o da dignidade da pessoa humana, indeclináveis em sua implementação, haja vista a premente necessidade de elidir o que se propala sobre ele, afastando a possibilidade de atuação de detratores e levianos, para fins de certame público ou não.
A justiça do Distrito Federal condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar uma usuária que teve a conta do aplicativo Instagram invadida e sequestrada por estelionatários. A decisão é da juíza Wannessa Dutra Carlos do Juizado Especial Cível do Guará.
A Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul (AC) condenou uma construtora e uma imobiliária pela não entrega de apartamento em condomínio fechado, adquirido por uma consumidora mediante pagamento de entrada e financiamento bancário. Autora da ação pagou mais de R$ 80 mil e realizou financiamento bancário; somente após atraso na entrega do imóvel ela foi informada de que construção não seria mais realizada.
O juiz Eduardo Walmory Sanches, do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, condenou a Mais Proteção Veicular – Associação Brasileira dos Condutores e Proprietários de Veículos Automotores e Transportadores de Carga, a indenizar um cliente que teve seu carro sinistrado com outro veículo, mesmo estando inadimplente com a mensalidade.
O juiz da Vara Única de Águia Branca (ES), Ronaldo Domingues de Almeida, condenou a Telefônica Brasil S.A a indenizar uma mulher que foi vítima de golpe, com a utilização de sua sua linha telefônica, por meio do aplicativo WhatsApp.
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A tão aguardada 6ª Edição do International Insolvency Law...
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