Mesmo estando inadimplente cliente que teve carro sinistrado deve ser indenizado por associação de proteção veicular

Data:

omissão acidente
Créditos: thodonal | iStock

O juiz Eduardo Walmory Sanches, do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, condenou a Mais Proteção Veicular – Associação Brasileira dos Condutores e Proprietários de Veículos Automotores e Transportadores de Carga, a indenizar um cliente que teve seu carro sinistrado com outro veículo, mesmo estando inadimplente com a mensalidade.

Conforme os autos (5362783-07.2020.8.09.0012), o associado, Wanderson Carlos Moraes, sustentou que firmou com a Mais Proteção Veicular – Associação Brasileira dos Condutores e Proprietários de Veículos Automotores e Transportadores de Carga, contrato de proteção automotiva para seu Cruze, mas que atrasou o pagamento da mensalidade vencida em 20 de junho de 2020. Disse que solicitou o boleto para pagamento do débito em atraso, vindo a pagá-lo no dia 6 do mês seguinte, às 9h59. Nesse mesmo dia, às 11h39, um veículo Astra colidiu com o seu carro e, em contato com a ré, ela lhe negou a cobertura sob o argumento de que estava inadimplente.

Mesmo estando inadimplente cliente que teve carro sinistrado deve ser indenizado por associação de proteção veicular | Juristas
Créditos: tommaso79/ iStock

A associação defendeu a inexistência de erro de conduta, alegando que o regimento interno dispõe que em caso de inadimplemento, ocorre a suspensão da cobertura e esta só é restabelecida após 48 horas do pagamento.

O juiz Eduardo Walmory Sanches observou que a Proteção Veicular é um serviço legal e o sistema de operação dessas associações é baseado no art 5º da Constituição Federal que garante o direito à livre associação. “Sendo a associação pessoa jurídica de direito privado, que oferece a prestação de serviços securitários, mediante remuneração, nos termos do art. 2º, § 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), caracteriza-se como fornecedora de serviços, pelo que não há óbice à que seja submetida à aplicação do CDC pelo simples fato de não possuir fins lucrativos”, salientou.

Seguro DPVAT
Créditos: hjalmeida / iStock

Conforme o magistrado, de acordo com os documentos juntados aos autos, é possível perceber que no dia do sinistro a mensalidade da autora foi paga, não havendo provas de que o autor foi notificado de sua inadimplência. “Embora a ré informe que o autor só estaria segurado após 48 horas do pagamento, consoante cláusula 3.11 do Regimento Interno, não há como crer que o autor possuía ciência de tal determinação, pois não consta cláusula nesse tocante de forma clara no contrato assinado pelo autor”, aduziu o juiz.

Seguradora não terá de indenizar herdeira omitida por avós que receberam o seguro
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

O juiz entendeu que é dever da parte ré indenizar a parte autora as despesas decorrentes do evento garantido pelo contrato, que conforme o menor orçamento juntado na inicial equivale a importância de R$ 14.358,05. A associação foi condenada, ainda, a pagar R$ 3 mil reais a título de danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

BASF processa Apple nos EUA por suposta violação de patente de tecnologia de reconhecimento facial

A BASF, por meio da unidade trinamiX, processou a Apple nos Estados Unidos por suposta violação de patentes relacionadas a uma tecnologia de autenticação facial. A empresa alemã afirma ter desenvolvido, ao longo de cerca de dez anos, uma solução destinada a aumentar a segurança do reconhecimento facial contra fraudes com fotografias, máscaras 3D e réplicas de silicone. A ação envolve a utilização da tecnologia em modelos de iPhone e iPad e poderá resultar em responsabilização da Apple caso seja reconhecida a violação das patentes.

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo