Mesmo estando inadimplente cliente que teve carro sinistrado deve ser indenizado por associação de proteção veicular

Data:

omissão acidente
Créditos: thodonal | iStock

O juiz Eduardo Walmory Sanches, do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, condenou a Mais Proteção Veicular – Associação Brasileira dos Condutores e Proprietários de Veículos Automotores e Transportadores de Carga, a indenizar um cliente que teve seu carro sinistrado com outro veículo, mesmo estando inadimplente com a mensalidade.

Conforme os autos (5362783-07.2020.8.09.0012), o associado, Wanderson Carlos Moraes, sustentou que firmou com a Mais Proteção Veicular – Associação Brasileira dos Condutores e Proprietários de Veículos Automotores e Transportadores de Carga, contrato de proteção automotiva para seu Cruze, mas que atrasou o pagamento da mensalidade vencida em 20 de junho de 2020. Disse que solicitou o boleto para pagamento do débito em atraso, vindo a pagá-lo no dia 6 do mês seguinte, às 9h59. Nesse mesmo dia, às 11h39, um veículo Astra colidiu com o seu carro e, em contato com a ré, ela lhe negou a cobertura sob o argumento de que estava inadimplente.

Mesmo estando inadimplente cliente que teve carro sinistrado deve ser indenizado por associação de proteção veicular | Juristas
Créditos: tommaso79/ iStock

A associação defendeu a inexistência de erro de conduta, alegando que o regimento interno dispõe que em caso de inadimplemento, ocorre a suspensão da cobertura e esta só é restabelecida após 48 horas do pagamento.

O juiz Eduardo Walmory Sanches observou que a Proteção Veicular é um serviço legal e o sistema de operação dessas associações é baseado no art 5º da Constituição Federal que garante o direito à livre associação. “Sendo a associação pessoa jurídica de direito privado, que oferece a prestação de serviços securitários, mediante remuneração, nos termos do art. 2º, § 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), caracteriza-se como fornecedora de serviços, pelo que não há óbice à que seja submetida à aplicação do CDC pelo simples fato de não possuir fins lucrativos”, salientou.

Seguro DPVAT
Créditos: hjalmeida / iStock

Conforme o magistrado, de acordo com os documentos juntados aos autos, é possível perceber que no dia do sinistro a mensalidade da autora foi paga, não havendo provas de que o autor foi notificado de sua inadimplência. “Embora a ré informe que o autor só estaria segurado após 48 horas do pagamento, consoante cláusula 3.11 do Regimento Interno, não há como crer que o autor possuía ciência de tal determinação, pois não consta cláusula nesse tocante de forma clara no contrato assinado pelo autor”, aduziu o juiz.

Seguradora não terá de indenizar herdeira omitida por avós que receberam o seguro
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

O juiz entendeu que é dever da parte ré indenizar a parte autora as despesas decorrentes do evento garantido pelo contrato, que conforme o menor orçamento juntado na inicial equivale a importância de R$ 14.358,05. A associação foi condenada, ainda, a pagar R$ 3 mil reais a título de danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo