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Imersão ADV10X Promete Aceleramento na Carreira de Advogados com Estratégias para Faturamento Consistente

O evento de imersão **ADV10X**, destinado a advogados em busca de expansão no mercado, oferece uma oportunidade única de atualização profissional voltada para o crescimento estratégico e digital da advocacia. A imersão é pensada para profissionais que desejam atrair novos clientes, fechar contratos de alto valor com menos esforço e se posicionar de forma efetiva no ambiente digital.

Instituto DIA oferece série de cursos práticos sobre direito trabalhista e processual

O Instituto DIA está promovendo uma série de cursos online focados em temas práticos relativos à advocacia perante o Tribunal Superior do Trabalho, com inscrições abertas para advogados e profissionais da área. Entre os cursos disponíveis, destacam-se três que contam com atuais assessores do TST como instrutores:

IASP promove evento gratuito sobre a revolução digital no mercado da música e os direitos autorais

O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) convida...

Visa4You dvulga entrevista no YouTube sobre nacionalidade portuguesa e vistos para Portugal

O canal Juristas, em parceria com a Visa4You, trouxe uma entrevista detalhada sobre nacionalidade portuguesa e vistos para brasileiros que desejam residir em Portugal.

Modelo – Indenização por Dano Moral – Divulgação Indevida do Número do Celular – Figura Pública – Rede Nacional

A Autora é figura pública amplamente conhecida devido à sua profissão e relacionamentos sociais. No dia 06/03/2016, domingo, no horário aproximado das 21h00, foi divulgado no programa “XXXXXXX” o número da linha do telefone celular da Autora em rede nacional (doc. 01). Tal programa foi reprisado no dia 11/03/2016, ocasião na qual, por mais uma vez, o número da linha do telefone celular da Autora foi divulgado, também, em rede nacional. Tal circunstância causou enorme impacto na vida pessoal e profissional da Autora diante da avassaladora quantidade de ligações, mensagens e mensagens de áudio e vídeo pelo aplicativo WhatsApp por ela recebidas (doc. 02).

Modelo Inicial – Postagens difamatórias no Facebook – Ação Indenizatória – Rede Social – Internet

O autor, Senhor XXXXX, é vereador do município de XXXXXX, respeitado pela coletividade, e quaisquer informações envolvendo seu nome ganham notoriedade, atingindo sua imagem perante a comunidade. No final do ano de 2018 e no início do ano de 2019, a requerida, Senhora XXXXXX, vem tecendo diversos comentário inoportunos nas redes sociais contra o autor, que afetam sua honra e depreciam sua imagem. Salvo novas descobertas, a conduta teve início aos 26 de dezembro de 2018, quando a requerida publicou comentários na página oficial do Deputado Federal XXXX na rede social Facebook, alegando que, em visita à câmara dos vereadores, na suposta tentativa de dialogar com o requerente, foi expulsa por policiais a mando de funcionárias do gabinete, que teriam sido orientados pelo autor, imputando-o a prática de abuso de autoridade.

TST julga improcedente pedido de indenização de comissária com quadro depressivo

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a responsabilidade da Tam Linhas Aéreas S.A. (Latam) e julgou improcedente o pedido de indenização de uma comissária de bordo em razão de quadro depressivo. A decisão levou em conta que a depressão teve como principal fator desencadeante o afastamento dos filhos, e não o trabalho desenvolvido.

Banco do Brasil deve indenizar cliente que teve cartões cancelados indevidamente

O juiz da 5ª Vara Cível de Brasília, Wagner Pessoa Vieira, condenou o Banco do Brasil a indenizar um consumidor que teve os cartões de crédito cancelados de forma unilateral e indevida. O magistrado observou que a forma como o cancelamento foi feito ultrapassa o mero aborrecimento.

Modelo Inicial – Indenização – Fraude Ocorrida no Momento de Pagamento de Boletos Realizado Através de Internet Banking – Hacker

A autora é titular de conta bancária empresarial junto ao réu, agência XXXX, conta corrente XXXXXX-X, utiliza de seus serviços bancários, e costumeiramente, por incentivo do banco, realiza pagamentos “online”, pelo sistema disponibilizado “Internet Banking”. Ocorre que entre os dias 10 e 24 de outubro de 2018, a autora realizou diversos pagamentos à fornecedores conhecidos e corriqueiros, através de boletos bancários (doc.01) com soma de R$ 26.731,09 (vinte e seis mil setecentos e trinta e um reais e nove centavos). Porém, após alguns dias, foi informado pelos fornecedores, que os pagamentos não foram realizados.
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International Insolvency Law Conference Inicia Hoje

A tão aguardada 6ª Edição do International Insolvency Law...

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