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Direito Autoral no Metaverso

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Decisão que determinou desconto de contribuição sindical de empregados da Claro é suspensa

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, deferiu liminar na Reclamação 35540 para suspender decisão que determinou desconto em folha da contribuição sindical dos empregados da Claro S.A. sem autorização individual prévia e expressa. A decisão era do juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Ele entendeu que houve violação à autoridade da decisão do STF na ADI 5794, quando a Corte julgou constitucional o fim da cobrança compulsória da contribuição.

Bloqueio de valores dos Correios é mantido pelo presidente do STJ

O bloqueio de R$ 22,3 milhões dos Correios, determinado por desembargador do TRF1, foi mantido pelo presidente STJ, ministro João Otávio de Noronha. Solicitado pela empresa Global Gestão em Saúde em ação de execução contra a Postal Saúde (caixa de assistência e saúde dos empregados dos Correios), o pedido foi indeferido em primeira instância, mas deferido pelo relator do caso no TRF1.

Facebook e WhatsApp pagarão R$ 23 milhões por descumprimento de ordens judiciais

O TRF-4 determinou o valor de R$ 23.221.305,00 para o pagamento de uma multa imposta ao Facebook e ao WhatsApp por descumprimento de ordens judiciais. As empresas foram condenadas pela 1ª Vara Federal de Umuarama (PR) à sanção pecuniária de R$ 2.035.500.000,00 por não fornecer dados sigilosos e não interceptar as comunicações telemáticas realizadas pelo WhatsApp de investigados da Operação Malote, da Polícia Federal (PF). A 8ª Turma do tribunal entendeu que o valor da primeira instância era desproporcional.

Palavra “bitch” é motivo de ação em tribunal do Rio

Em uma ação por danos morais movida por uma mulher contra uma empresa chinesa do setor energético, com a alegação de assédio moral em três ocasiões por parte de um diretor da companhia, o advogado da autora disse que o diretor utilizou a palavra “bitch” para se referir à sua cliente. A interpretação do termo causou confusão na 8ª Turma do TRT-1.

Instituição não pode levantar valores depositados em cumprimento de sentença após liquidação extrajudicial

A 3ª Turma do STJ negou provimento ao recurso de uma seguradora, que pretendia reaver os valores depositados em cumprimento de sentença, por entender que tais valores não podem ser levantados devido à superveniência da liquidação extrajudicial, já que esse decreto não tem efeitos desconstitutivos sobre pagamentos licitamente efetuados.
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