Bloqueio de valores dos Correios é mantido pelo presidente do STJ

Data:

Bloqueio de valores dos Correios é mantido pelo presidente do STJ | JuristasO bloqueio de R$ 22,3 milhões dos Correios, determinado por desembargador do TRF1, foi mantido pelo presidente STJ, ministro João Otávio de Noronha. Solicitado pela empresa Global Gestão em Saúde em ação de execução contra a Postal Saúde (caixa de assistência e saúde dos empregados dos Correios), o pedido foi indeferido em primeira instância, mas deferido pelo relator do caso no TRF1.

Os Correios alegaram, no pedido de suspensão de liminar e de sentença, que o bloqueio de valores causará inadimplência da Postal Saúde, o que piora sua situação frente à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), podendo significar a liquidação da operadora.

No entanto, o ministro Noronha disse que a suspensão de liminar se condiciona à demonstração da ocorrência de grave lesão à saúde, à ordem, à segurança ou à economia públicas, o que não ocorreu.

E justificou: “Não ficou comprovada, de forma cabal, a grave lesão aos bens tutelados pela legislação de regência. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos limita-se a argumentar, genericamente, que a decisão impugnada prejudicará sua saúde financeira, podendo levar à eventual liquidação da Postal Saúde, sem que tal situação tenha sido concretamente comprovada nos autos”.

Para Noronha, é “necessário demonstrar o impacto imediato e concreto da decisão nas atividades estatais prestadas e na consecução do interesse público primário”.

Os Correios ainda alegaram irregularidades na formação e na execução do contrato executado e outras questões de mérito, mas presidente do destacou que tais questões, por serem relacionadas ao mérito da controvérsia, devem ser discutidas nas instâncias ordinárias.

Processo: SLS 2535

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.