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International Insolvency Law Conference Inicia Hoje

A tão aguardada 6ª Edição do International Insolvency Law...

Como garantir a proteção dos Direitos Autorais na era da inteligência artificial?

Entenda como assegurar o "Direito autoral na era da inteligência artificial" e proteja suas criações no ambiente digital dinâmico de hoje.

Direito autoral na era da inteligência artificial

Descubra como o direito autoral está se adaptando à era da inteligência artificial. Entenda os desafios e oportunidades nesse cenário em constante evolução.

Direito Autoral no Metaverso

Explore os desafios e oportunidades do Direito Autoral no Metaverso. Descubra como proteger suas criações nesse novo ambiente digital em constante evolução.

TJSC suspende decisão que autorizou professora a não se vacinar contra Covid-19

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu decisão liminar que permitiu que uma professora do município de Gaspar, não recebesse a vacina contra a Covid-19. A decisão foi da desembargadora Denise de Souza Francoski.

Negada indenização à consumidora que alegou dano capilar após uso de cosméticos mas não comprovou

A juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília negou pedido de reparação por danos materiais e morais a consumidora que narrou ter sofrido prejuízo capilar, após aplicação de produtos cosméticos vendidos de forma online. Na decisão, a magistrada afirmou não ter havido provas do dano sofrido, além de não ter sido pleiteada devolução ou substituição da mercadoria no prazo devido.

Bradesco deve indenizar aposentado em R$ 5 mil por descontos indevidos

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu majorar para R$ 5 mil o valor da indenização, por danos morais, que o Banco Bradesco S.A, deve pagar a um aposentado, por descontos indevidos no benefício previdenciário, relacionados a contrato bancário que não foi contratado.

Músico deve ser indenizado por uso sem crédito de suas canções na internet

O juiz Rogério Manke, titular da 1ª Vara da comarca de Guaramirim, decidiu que um compositor que teve algumas de suas canções postadas sem a devida menção de autoria, em uma plataforma virtual de música, deve ser indenizado em R$ 20 mil por danos morais (acrescidos de juros). A decisão tem base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o nome do autor também deverá ser incluído como compositor das obras musicais no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 200.

Não cabe ao Banco Santander ressarcimento de vítima de golpe aplicado pelo WhatsApp

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco considerou que o Banco Santander (BRASIL) S.A. não é responsável por ressarcir vítima de golpe estelionatário, aplicado por meio de contas falsas no WhatsApp. A turma entendeu que o banco não contribuiu para o dano.
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