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Petição – Família – Contestação à ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....AUTOS Nº .........., brasileiro (a), (estado civil),...

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PF aponta esquema de influência digital e intimidação em investigação ligada ao Banco Master; STF autoriza novas buscas

A Polícia Federal investiga um suposto esquema de influência digital e intimidação que teria atuado em favor do Banco Master, envolvendo a contratação de influenciadores, monitoramento de jornalistas e campanhas de gerenciamento de imagem. A nova fase da Operação Compliance Zero foi autorizada pelo STF, que determinou buscas e apreensões e a quebra de sigilos do publicitário apontado como articulador do esquema. A defesa nega qualquer irregularidade e afirma confiar na apuração dos fatos.

TRT-18 reconhece validade de renúncia ao mandato comunicada ao cliente por WhatsApp

O TRT-18 decidiu que a renúncia ao mandato comunicada por WhatsApp é válida quando houver provas consistentes de que o cliente recebeu a informação. O tribunal aplicou o princípio da instrumentalidade das formas e concluiu que o artigo 112 do CPC não exige meio específico para a comunicação, bastando a comprovação da ciência do mandante.

Justiça de Brasília determina que Apple substitua AirPods Pro com vício oculto, mesmo após fim da garantia

A Justiça do Distrito Federal determinou que a Apple substitua um AirPods Pro que apresentou vício oculto após o fim da garantia contratual. O magistrado entendeu que a responsabilidade do fornecedor permanece quando o defeito é oculto e compatível com falha de fabricação, especialmente em produtos duráveis. O pedido de indenização por danos morais foi negado.

TRF-1 anula sentença por cerceamento de defesa após contestação permanecer sob sigilo

O TRF-1 anulou uma sentença em ação ambiental proposta pelo MPF ao reconhecer que a contestação da empresa permaneceu sob sigilo sem que seu conteúdo fosse disponibilizado à parte autora. Para o tribunal, a restrição de acesso comprometeu o contraditório e a ampla defesa, determinando a retirada do sigilo, a reabertura do prazo para réplica e o prosseguimento regular do processo.

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