Tag: 28ª Vara Cível

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Ministro suspende penhora de verbas públicas para satisfação de crédito de terceiro

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão que havia determinado a penhora de créditos da Santa Casa de Misericórdia de Campos junto ao Município de São João da Barra (RJ) para pagamento devido à GMA Serviço Médico-Hospitalar. Barroso determinou à 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes que profira nova decisão.

Estado deve matricular e disponibilizar auxiliar educacional para adolescente com autismo

O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a decisão que obriga o Estado de Alagoas a providenciar a matrícula de um adolescente com autismo na Escola Estadual Alberto Torres, localizada no Bebedouro, em Maceió. O ente público terá ainda que disponibilizar auxiliar educacional para acompanhar o jovem no desenvolvimento de suas atividades escolares.

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Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.

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