Estado deve matricular e disponibilizar auxiliar educacional para adolescente com autismo

Data:

Governo federal aumenta repasses do salário-educação em 7%
Créditos: Ekaphon maneechot / Shutterstock.com

O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a decisão que obriga o Estado de Alagoas a providenciar a matrícula de um adolescente com autismo na Escola Estadual Alberto Torres, localizada no Bebedouro, em Maceió. O ente público terá ainda que disponibilizar auxiliar educacional para acompanhar o jovem no desenvolvimento de suas atividades escolares.

    “De fato, é obrigação do ente público prestar de forma completa o acesso à educação em todos os seus níveis, não apenas através da disponibilização de vagas nas escolas, mas também no oferecimento de monitor auxiliar para acompanhamento da criança/adolescente que necessite de atenção especial ao longo de seus estudos”, afirmou o desembargador, em decisão publicada no Diário da Justiça de quinta-feira (11).

    O Estado interpôs agravo de instrumento objetivando reverter a decisão da 28ª Vara Cível da Capital, que havia determinado a realização da matrícula do adolescente no 6º ano do ensino fundamental da referida escola, além da disponibilização do auxiliar. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 350,00.

    O ente público sustentou que há necessidade de tratamento diferenciado ao adolescente, em razão da patologia que possui, devendo ser matriculado em um estabelecimento educacional adequado, e não na escola estadual mais próxima. Alegou ainda que não restou provado que a Escola Estadual Alberto Torres é a unidade mais apta a cuidar da educação do adolescente.

    O desembargador negou a suspensão e manteve a decisão de 1º Grau. Segundo Pedro Augusto, o Estado não apresentou nenhuma escola especializada em crianças/adolescentes portadores do transtorno do espectro autista para onde pudesse transferir o agravado. “É fato que o adolescente possui um transtorno e necessita de atendimento especializado, sendo inegável o acesso à escola pública com, pelo menos, monitor especializado, devendo se dar próximo à residência da criança, de acordo com o artigo 53, II, do ECA”.

    O desembargador destacou também que o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência deve se dar preferencialmente na rede regular de ensino, conforme estabelece a Constituição Federal.

Processo nº 0801538-59.2017.8.02.0000

Diego Silveira – Dicom TJ/AL

Fonte: Poder Judiciário Alagoas

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo