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Artigos exclusivos

As vacinas, seus índices e distintos métodos analíticos conclamam imparcialidade e harmonia para o enfrentamento da Covid-19

A partir da análise panorâmica da Medida Provisória nª  1.026, editada em 6 de janeiro de 2021, pode-se concluir que a nova norma traz avanços essenciais para o combate da pandemia no Brasil. Contudo, o país vê-se diante de um desafiador paradigma social: a implementação de uma coalização nacional harmônica, interpoderes e federativa, para o enfrentamento de um inimigo comum: a Covid-19.

Muito mais que estelionato: as fraudes ao Programa de Auxílio Emergencial

O presente artigo trata de pesquisa acerca das fraudes constatadas no recebimento de valores oriundos do auxílio emergencial prestado pelo Governo Federal por intermédio da Lei nº. 13.982/2020 relativo à Pandemia do COVID-19.

Decisão da Justiça Federal reduz o valor da anuidade da OAB para R$ 500

Mesmo sem trânsito em julgado, e aguardando o julgamento de embargos de declaração opostos ao acórdão, decisão da 7ª Turma Recursal do TRF da 2ª Região (Rio de Janeiro/Espírito Santo), assegurou ao advogado Diego Diniz Nicoll, que a seccional carioca da OAB limite a R$ 500,00 anuais o valor da anuidade profissional. A instituição deve ainda restituir os valores cobrados a mais acrescidos de juros de mora e correção monetária, conforme súmulas 362 e 54 do STJ.

Adjudicação compulsória: instrumento de regularização dominial em favor do promitente comprador

Por mais que o mercado imobiliário ainda seja objeto de grande informalidade pela população brasileira na prática, é preciso destacar que a aquisição de qualquer direito real imobiliário pressupõe a observância de rígidas formalidades. Isto é, além da forma pública essencial ao ato quanto o imóvel for avaliado acima de 30 salários mínimos (art. 108 do Código Civil[1]), a legislação brasileira é muito clara ao prever que só haverá a aquisição de tais direitos quando operado o registro do título no Registro de Imóveis competente, conforme determinam os artigos 1.227[2] e 1.245[3] do Código Civil.

A questão da obrigatoriedade de vacinação no Brasil

O tema de vacinação, pelo menos em tempos recentes, nunca esteve tão à tona. Não é de se espantar, afinal, o mundo enfrenta de uma grave crise de saúde. Alguns aguardam a vacina ansiosamente, outros optam pela não vacinação.

Popular

Novas regras da Anac registram quatro casos de indisciplina na primeira semana de vigência

As novas regras da Anac para combater a indisciplina de passageiros registraram quatro ocorrências na primeira semana de vigência. Três foram classificadas preliminarmente como graves e podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. A regulamentação também prevê, para infrações gravíssimas, suspensão do direito de voar por seis meses a um ano. As penalidades dependem de processo administrativo, com garantia de ampla defesa.

Falsa audiência judicial é usada para aplicar golpe

Uma jornalista perdeu R$ 10 mil após criminosos simularem uma audiência judicial e se passarem por sua advogada e por um magistrado. Utilizando informações reais do processo, os fraudadores solicitaram dados bancários e encaminharam um link à vítima. O TJ-RJ alerta que magistrados e servidores não solicitam pagamentos, senhas ou códigos de segurança e recomenda a confirmação de qualquer solicitação relacionada a processos por meio de canais oficiais.

TST fixa tese vinculante sobre prescrição intercorrente na execução trabalhista

O TST fixou tese vinculante sobre a prescrição intercorrente na execução trabalhista. A perda do direito de prosseguir na cobrança poderá ocorrer quando o trabalhador deixar de cumprir ordem judicial expedida após 11 de novembro de 2017 pelo prazo de dois anos. Para a aplicação da medida, porém, a intimação deve ser pessoal, específica e adequada ao caso, e o trabalhador deve ter oportunidade de apresentar justificativa antes da extinção da execução.

TJ-SC autoriza retirada de sobrenome da ex-esposa após divórcio

A Justiça de Santa Catarina autorizou um homem divorciado a retirar do próprio nome o sobrenome adotado durante o casamento. A decisão ressaltou que a retirada do sobrenome do ex-cônjuge é uma faculdade de quem o utiliza e não depende da concordância da outra parte ou de justificativa excepcional.

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