1. Faróis Estavam Acesos: Alego que, ao contrário do registrado no auto de infração, os faróis do meu veículo estavam devidamente acesos durante o trânsito na rodovia mencionada. Esse mal-entendido pode ter ocorrido devido a uma falha de observação do agente ou condições de luminosidade que dificultaram a visibilidade dos faróis acesos. Anexo fotos ou vídeos que comprovam que os faróis estavam acesos no momento da infração.
1. Natureza da Infração e Comportamento Anterior: Esta infração foi caracterizada como de natureza leve ou média e não coloca em risco a segurança viária. Além disso, meu histórico de condução é exemplar, sem infrações anteriores, o que demonstra meu comprometimento e respeito às leis de trânsito.
1. Condições de Tráfego e Clima: No momento da alegada infração, as condições de tráfego e climáticas eram adversas, requerendo manobras que, sob condições normais, poderiam ser consideradas perigosas, mas eram necessárias para garantir a segurança de todos os envolvidos. Anexo relatórios meteorológicos e testemunhos que corroboram a situação na hora da infração.
1. Sinalização Obscura ou Danificada: Alego que a sinalização indicativa de proibição de ultrapassagem estava obscura, danificada ou obstruída, tornando-se difícil de ser visualizada a partir da posição do meu veículo no momento da infração. Anexo fotografias do local que demonstram o estado da sinalização no momento da infração.
1. Identificação Errada do Veículo: Alego que houve um erro na identificação do veículo por parte do agente de trânsito. No momento citado, meu veículo não estava estacionado na referida vaga. Solicito a revisão das imagens ou provas utilizadas para a aplicação da multa para confirmar que meu veículo não estava envolvido.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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