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Internationational Data Protection Conference – evento que acontece em setembro vai abordar proteção de dados pessoais

A Juristas Academy e a Digital Law Academy realizam em setembro (dias 23 e 24), a Internationational Data Protection Conference, que vai reunir grandes nomes do Direito e do setor tecnológico, para discutir proteção de dados pessoais.

Como Descomplicar o Direito Digital? – Claudio Joel Lossio

Nos dias 14 e 15 de maio, a Juristas Academy realizou o International Cyberlaw Conference - ICC. o evento reuniu profissionais, professores e pesquisadores ppara discutir temas relacionados ao Direito, Tecnologia e Proteção de Dados.

Meetup “Direito das Startups ou Startups sem Direitos” acontece nesta segunda (24)

A Comissão de Direito Digital, Startup e Inovação da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) e a Comunidade de Inovação Jurídica da Amazônia - InnovaLaw realizam no próximo dia 24 de maio, as 18h de Manaus-AM (19h de Brasília), o meetup,“ Direito das Startups ou Startups sem Direitos”, com transmissão pelo canal do Portal Juristas no Youtube.

International Cyberlaw Conference 2021 – Painel Educação Digital

O International Cyberlaw Conference 2021 aconteceu no último fim de semana (14 e 15 de maio) com mais de 20 horas de atividades, divididas em painéis temáticos, onde duas ou três autoridades apresentavam suas pesquisas, propostas e indagações tendo a sempre direito, tecnologia e proteção de dados como norteadores.

International Cyberlaw Conference 2021 reúne especialistas para discutir Direito e Tecnologia

O Portal Juristas e a Digital Law Academy realizam, nos dias 14 e 15 de maio, a International Cyberlaw Conference 2021. O evento que busca discutir temas relacionados ao Direito, Tecnologia e Proteção de Dados, vai reunir pesquisadores, técnicos e profissionais de diversos segmentos do campo jurídico. O evento é coordenado pelos juristas Wilson Furtado Roberto e Coriolano Camargo.

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TJ-MG mantém exclusão de associados de clube por ofensas e tratamento desrespeitoso a empregados

A 20ª Câmara Cível do TJ-MG manteve a exclusão de um casal do quadro social de um clube após considerar que o comportamento desrespeitoso e intimidatório dirigido aos empregados constituía justa causa prevista nas normas internas da associação. O Tribunal entendeu que o procedimento disciplinar foi regular e garantiu o direito de defesa aos associados. A decisão também destacou que o Poder Judiciário deve exercer controle de legalidade sobre as punições internas, sem substituir a associação na avaliação de suas próprias regras de convivência.

Câmara analisa medidas provisórias sobre compras internacionais, INSS e atividades de motofrete

A Câmara dos Deputados analisa nesta quinta-feira (3) medidas provisórias e projetos relacionados a compras internacionais, redução das filas do INSS, atividades de motofrete, regras fiscais, funcionamento de agências reguladoras e negociação trabalhista no setor público. Entre os destaques está a MP 1.357/2026, que zera o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 e precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até 8 de setembro para não perder a validade.

Justiça desconstitui paternidade após DNA negativo e ausência de vínculo socioafetivo consolidado

A 3ª Vara Cível de Caxias (MA) desconstituiu a paternidade registral de uma jovem após exame de DNA afastar o vínculo biológico e estudo psicossocial concluir pela inexistência de relação socioafetiva consolidada. A decisão determinou a retificação do registro civil e excluiu o nome do autor e de seus ascendentes paternos. O magistrado também formulou um pedido institucional de desculpas à jovem, reconhecendo falhas familiares e da rede de proteção estatal durante sua infância e adolescência.

TST mantém demissão por justa causa de engenheiro acusado de assédio moral e sexual

A Segunda Turma do TST manteve a justa causa aplicada a um engenheiro de empresa da administração indireta de São Paulo acusado de assédio moral e sexual e de utilizar recursos corporativos para acessar e compartilhar conteúdo pornográfico. O Tribunal considerou válido o procedimento administrativo que apurou as denúncias e entendeu que o trabalhador teve assegurado o direito de defesa. A tentativa de modificar a conclusão sobre as condutas foi impedida pela Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em recurso de revista.

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