Determinado pela desembargadora federal Inês Virgínia, da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a manutenção de auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a um portador de insuficiência renal crônica terminal. O benefício havia sido concedido pela 1ª Vara Federal de Taubaté/SP. A interrupção do benefício estava prevista para o dia 20 de março.
Foi julgado improcedente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o pedido de um pedreiro de 59 anos, morador de Dionísio Cerqueira (SC), a fim de converter o benefício de auxílio-doença recebido por ele em aposentadoria por invalidez.
Negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o recurso de apelação no qual o INSS pedia o ressarcimento de valores pagos a título de benefício de prestação continuada a uma idosa de 83 anos do Paraná. O INSS requereu o ressarcimento de R$ 115 mil que foram pagos à beneficiária durante o período de dez anos e meio, entre fevereiro de 2004 e agosto de 2014.
Devido à suspensão pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do auxílio-doença, uma segurada acionou a Justiça Federal para solicitar o restabelecimento do benefício. Por maioria, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu que embora o Instituto tenha a prerrogativa de confirmar periodicamente a incapacidade do segurado, nos casos em que já houve reconhecimento judicial do direito, a autarquia não pode interromper o benefício por iniciativa própria, com base unicamente no resultado da perícia administrativa.
Mantida sentença e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por invalidez a um trabalhador rural, morador de Arujá/SP, portador de lombalgia decorrente de espondiloartrose, além de transtorno ansioso e depressivo. A decisão foi da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
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