Foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recurso de uma rede de academias de ginástica do Paraná pedindo a exclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins. Conforme a 2ª Turma, não é possível aplicar as premissas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema nº 69, relativas ao ICMS, ao ISS.
O Titular autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:
– Nome completo
– Data de nascimento;
– Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
– Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– Número e imagem do Título de Eleitor;
– Número e imagem do Certificado de Reservista;
– Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (quando necessário para a função contratada);
– Número e Imagem do cartão de vale transporte (quando utilizado pelo empregado);
– Número e imagem do Programa de Integração Social (PIS);
– CTPS física e/ou digital;
– Fotografia 3×4;
– Imagem da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
– Imagem do Diploma de _________ (Nível de instrução ou escolaridade);
– Endereço completo;
– Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;
– Banco, agência e número de contas bancárias;
– Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços da Controladora;
– Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador;
– Exames e atestados médicos, especialmente admissionais, periódicos, incluídos de retorno por afastamento superior a 30 dias em caso de doença, acidente ou parto, de mudança de função, demissionais e ainda aqueles que atestem doença ou acidente;
– Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, Carteira de vacinação dos menores de 7 anos, e atestado de matrícula e frequência escolar semestral dos maiores de 4 anos;
– __________________ (relacionar outros documentos específicos para a função, por exemplo: Documento de filiação a Sindicato; Número e Imagem da Carteira Profissional, etc.).
Por decisão do juiz federal Silvio Cesar Arouk Gemaque, da 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP, foram condenados dois homens, flagrados numa agência da Caixa Econômica Federal fazendo saques fraudulentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além da pena de 4 anos e 4 meses de reclusão (regime inicial semiaberto), imposta a cada um, foi determinado ainda o pagamento de multa e reparação pelo dano gerado.
Foi negado pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) provimento à apelação da empresa Beira Mar Construções e incorporações LTDA que questionou a incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para a Seguridade Social (Cofins) sobre a venda de imóvel.
Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu o direito da Associação Casa de Passagem (Acapass) do município de Sapucaia do Sul (RS) a isenção do pagamento de contribuições sociais previdenciárias - cota patronal, devidas a terceiros, SAT/RAT e PIS.
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