Justiça condena dois homens por saques fraudulentos do FGTS em São Paulo

Data:

Justiça condena dois homens por saques fraudulentos do FGTS em São Paulo | Juristas
Créditos: VTT Studio | iStock

Por decisão do juiz federal Silvio Cesar Arouk Gemaque, da 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP, foram condenados dois homens, flagrados numa agência da Caixa Econômica Federal fazendo saques fraudulentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além da pena de 4 anos e 4 meses de reclusão (regime inicial semiaberto), imposta a cada um, foi determinado ainda o pagamento de multa e reparação pelo dano gerado.

cef
Créditos: Diego Grandi | iStock

Conforme denúncia do Ministério Público Federal, os réus sacaram, por sete vezes, R$1.492,00 referentes a saldos de contas do FGTS de cinco pessoas diferentes. Para a realização dos crimes, os dois teriam se associado a pelo menos outras duas pessoas, cabendo aos denunciados a execução das fraudes, bem como o recrutamento de novos integrantes para a quadrilha.

No dia 8/7/2017, policiais militares foram acionados para comparecerem à agência da Caixa localizada na Avenida Brasil, São Paulo, capital, com o objetivo de averiguarem a conduta de dois indivíduos que lá estavam realizando diversos saques e consultas nos terminais de autoatendimento.

Aposentado vítima de fraude
Créditos: cozyta/Shutterstock.com

No local, os PMs identificaram os investigados portando diversos comprovantes de saques e consultas emitidos pelos caixas eletrônicos do banco, além de uma quantia em dinheiro. Indagados sobre os fatos pelos agentes policiais, confessaram que estavam ali realizando saques fraudulentos.

Os réus afirmaram pertencer a um grupo de Whatsapp por meio do qual um indivíduo que não souberam nominar enviava números de PIS (Programa de Integração Social) e senhas relacionadas ao FGTS de diversas pessoas e que, utilizando dessas informações, conseguiam realizar os saques dos valores nos caixas eletrônicos.

Justiça emite decisão confusa sobre demissão por justa causa e saque de FGTS
Créditos: simpson33 | iStock

Para o juiz, a materialidade do delito restou comprovada, bem como a associação criminosa dos réus. “Com efeito, verifiquei a presença de estruturação necessária para a prática do crime de furtos mediante fraude de saldos de contas do FGTS de terceiros. Há comprovação de que os réus se associaram a pelo menos outras duas pessoas”.

Silvio Gemaque ressalta, na decisão, que ambos os acusados confessaram em juízo a prática delitiva, sendo que as provas dos autos indicaram a ocorrência do furto na modalidade consumada, haja vista que houve, efetivamente, a subtração de valores mediante fraude. “A condenação de ambos é, portanto, medida de rigor”, concluiu o juiz.

Prefeitura de João Pessoa não paga FGTS a Agente Comunitário e é condenada
Créditos: everything possible / shutterstock.com

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo