Justiça condena dois homens por saques fraudulentos do FGTS em São Paulo

Data:

Justiça condena dois homens por saques fraudulentos do FGTS em São Paulo | Juristas
Créditos: VTT Studio | iStock

Por decisão do juiz federal Silvio Cesar Arouk Gemaque, da 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP, foram condenados dois homens, flagrados numa agência da Caixa Econômica Federal fazendo saques fraudulentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além da pena de 4 anos e 4 meses de reclusão (regime inicial semiaberto), imposta a cada um, foi determinado ainda o pagamento de multa e reparação pelo dano gerado.

cef
Créditos: Diego Grandi | iStock

Conforme denúncia do Ministério Público Federal, os réus sacaram, por sete vezes, R$1.492,00 referentes a saldos de contas do FGTS de cinco pessoas diferentes. Para a realização dos crimes, os dois teriam se associado a pelo menos outras duas pessoas, cabendo aos denunciados a execução das fraudes, bem como o recrutamento de novos integrantes para a quadrilha.

No dia 8/7/2017, policiais militares foram acionados para comparecerem à agência da Caixa localizada na Avenida Brasil, São Paulo, capital, com o objetivo de averiguarem a conduta de dois indivíduos que lá estavam realizando diversos saques e consultas nos terminais de autoatendimento.

Aposentado vítima de fraude
Créditos: cozyta/Shutterstock.com

No local, os PMs identificaram os investigados portando diversos comprovantes de saques e consultas emitidos pelos caixas eletrônicos do banco, além de uma quantia em dinheiro. Indagados sobre os fatos pelos agentes policiais, confessaram que estavam ali realizando saques fraudulentos.

Os réus afirmaram pertencer a um grupo de Whatsapp por meio do qual um indivíduo que não souberam nominar enviava números de PIS (Programa de Integração Social) e senhas relacionadas ao FGTS de diversas pessoas e que, utilizando dessas informações, conseguiam realizar os saques dos valores nos caixas eletrônicos.

Justiça emite decisão confusa sobre demissão por justa causa e saque de FGTS
Créditos: simpson33 | iStock

Para o juiz, a materialidade do delito restou comprovada, bem como a associação criminosa dos réus. “Com efeito, verifiquei a presença de estruturação necessária para a prática do crime de furtos mediante fraude de saldos de contas do FGTS de terceiros. Há comprovação de que os réus se associaram a pelo menos outras duas pessoas”.

Silvio Gemaque ressalta, na decisão, que ambos os acusados confessaram em juízo a prática delitiva, sendo que as provas dos autos indicaram a ocorrência do furto na modalidade consumada, haja vista que houve, efetivamente, a subtração de valores mediante fraude. “A condenação de ambos é, portanto, medida de rigor”, concluiu o juiz.

Prefeitura de João Pessoa não paga FGTS a Agente Comunitário e é condenada
Créditos: everything possible / shutterstock.com

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo