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STF rejeita trâmite de ADI por ilegitimidade de confederação
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, rejeitou o trâmite da ADI 6143, ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil contra a Lei 3.462/2019 do Estado do Tocantins, que suspendeu a concessão de progressões e reajustes aos servidores públicos estaduais por 2 anos.
Processos sobre validade de norma coletiva que restringe direito trabalhista são suspensos
Os processos que discutem a validade de norma coletiva que restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente foram suspensos pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. A decisão foi proferida em recurso que discute a validade de cláusula de acordo coletivo que determina a oferta de transporte para deslocamento dos empregados ao trabalho (horas in itinere) e a supressão do pagamento do tempo de percurso.
Empresário acusado de integrar esquema de corrupção na Secretaria de Saúde do RJ continuará preso
O ministro Gilmar Mendes, do STF, julgou inviável o Habeas Corpus 170624 que pedia a revogação da prisão preventiva do empresário Miguel Iskin, no âmbito da Operação SOS – Fratura Exposta III, que investiga esquema de corrupção na Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro. Preso desde agosto do ano passado após decisão da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o empresário não obteve sucesso com o HC no TRF-2 nem no STJ.
STF mantém prisão de prefeito acusado de associação para o tráfico de drogas
A medida liminar proposta pela defesa do prefeito afastado de Japeri (RJ), Carlos Moraes Costa, foi negada pelo ministro Edson Fachin, do STF. O político está preso preventivamente desde julho do ano passado sob a acusação de associação para o tráfico de drogas.
Liminar suspende PAD aberto pelo CNJ contra juiz em razão de indícios de erros em precatórios
O ministro Gilmar Mendes, do STF, deferiu liminar no Mandado de Segurança 36533 para suspender decisão do CNJ que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador (BA), devido a indícios de erros de cálculo de precatórios em valores superiores a R$ 177 milhões.
Popular
STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF
A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.
MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.
STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo
A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito
A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.
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