Empresário acusado de integrar esquema de corrupção na Secretaria de Saúde do RJ continuará preso

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Créditos: Kritchanut | iStock

O ministro Gilmar Mendes, do STF, julgou inviável o Habeas Corpus 170624 que pedia a revogação da prisão preventiva do empresário Miguel Iskin, no âmbito da Operação SOS – Fratura Exposta III, que investiga esquema de corrupção na Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro. Preso desde agosto do ano passado após decisão da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o empresário não obteve sucesso com o HC no TRF-2 nem no STJ

No Supremo, seus advogados disseram que o juízo de primeira instância utilizou os mesmos fundamentos constantes de decretos anteriores na nova ordem de prisão, que teriam sido revogados pelo ministro Gilmar Mendes nos HCs 151632 e 160178. Disseram também que, por não haver dados concretos que evidenciem o risco de sua liberdade, a aplicação de medidas cautelares menos gravosas que a prisão é possível.

No entanto, para Gilmar Mendes, não há abuso de poder ou constrangimento ilegal manifesto que justifique a excepcional tramitação do habeas corpus no STF. Ele destacou que a questão não foi analisada definitivamente nas instâncias inferiores e que há um agravo regimental, interposto contra a decisão monocrática de ministro do STJ, pendente de julgamento.

Mendes ainda ressaltou que, conforme a decisão do STJ, o empresário, suposto doleiro, participaria de organização criminosa em esquema de lavagem de dinheiro e remessa de dinheiro ao exterior em larga escala. Salientou que há elementos nos autos que apontam o sua participação ativa na articulação e coordenação no esquema de corrupção no sistema de saúde do Rio de Janeiro, o que demonstraria a gravidade em concreto da conduta investigada.

 

Processo relacionado: HC 170624

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

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