Liminar suspende PAD aberto pelo CNJ contra juiz em razão de indícios de erros em precatórios

Data:

juiz
Créditos: psisa | iStock

O ministro Gilmar Mendes, do STF, deferiu liminar no Mandado de Segurança 36533 para suspender decisão do CNJ que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador (BA), devido a indícios de erros de cálculo de precatórios em valores superiores a R$ 177 milhões.

A Corregedoria Nacional de Justiça, em janeiro de 2014, instaurou sindicância para apurar irregularidades acerca da diferença entre o valor de precatórios judiciais e os cálculos realizados em correição efetuada pelo TJ-BA. Os cálculos apontavam indícios de erros grosseiros na homologação, superiores a RS 177 milhões de reais. 

Além disso, o juiz responsável homologou cálculo de liquidação com inclusão de multa prevista no CPC no valor de R$ 26 milhões, o que é inaplicável às condenações em desfavor das Fazendas Públicas.

O magistrado alegou, no mandado de segurança, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva da administração pública. Ele apontou que a Corregedoria instaurou sindicância em 29/1/2014, mas o julgamento e a abertura do PAD ocorreu 5 anos e 4 meses após a instauração (artigo 24, caput, da Resolução 135 do CNJ).

Mendes seguiu o entendimento do magistrado e explicou: “Parece-me que transcorreram mais de cinco anos entre a ciência do fato pela autoridade e a instauração do processo administrativo disciplinar, o que atrai a incidência da prescrição prevista no artigo 24 da Resolução 135/2011 do CNJ”.

 

Processo relacionado: MS 36533

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.