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Artigos exclusivos

Ministro revoga decisão que autorizou viagem de senador que cumpre pena privativa de liberdade

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a autorização dada pelo juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, para que o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) viajasse de férias para o exterior. O parlamentar, condenado na Ação Penal 935 à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial (artigo 20 da Lei 7.492/1986), cumpre pena privativa de liberdade.

Resolução do CNJ garante direitos às pessoas indígenas no sistema prisional

O CNJ aprovou uma Resolução que assegura os direitos das pessoas indígenas que integram o sistema prisional. A norma estabelece procedimentos do Poder Judiciário para o tratamento de pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade. 

Ex-presidente Lula tem pedido de concessão de liberdade rejeitado no STF

A 2ª Turma do STF, após analisar dois processos relativos à condenação do ex-presidente Lula no caso do apartamento triplex, negou provimento ao agravo regimental no Habeas Corpus 165973 e rejeitou proposta do ministro Gilmar Mendes de conceder liberdade ao político até o julgamento definitivo do HC 164493. Neste segundo habeas corpus, a defesa alega a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para atuar nas ações penais relativas ao ex-presidente.

Dispositivo de MP que transferiria demarcação de terras indígenas para Ministério de Agricultura é suspenso no STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, deferiu liminar nas ADIs 6172, 6173 e 6174 para suspender o artigo 1º da MP 886, na...

Estado de Goiás poderá ter benefícios do Regime de Recuperação Fiscal

O ministro Gilmar Mendes, do STF, deferiu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3262 para permitir que o Estado de Goiás ingresse no Regime de Recuperação Fiscal previsto na Lei Complementar 159/2017. A decisão ainda suspende a execução de contragarantias de 6 contratos com bancos públicos federais pelo prazo inicial de 6 meses, sem prejuízo de posterior reavaliação. Mendes ainda determinou que a União não inscreva o estado nos cadastros de inadimplência e que restitua valores eventualmente bloqueados ou descontados para a execução das contragarantias.

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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

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