Ex-presidente Lula tem pedido de concessão de liberdade rejeitado no STF

Data:

luiz inácio lula da silva
Créditos: Reprodução | Roberto Stuckert – pt.org.br

A 2ª Turma do STF, após analisar dois processos relativos à condenação do ex-presidente Lula no caso do apartamento triplex, negou provimento ao agravo regimental no Habeas Corpus 165973 e rejeitou proposta do ministro Gilmar Mendes de conceder liberdade ao político até o julgamento definitivo do HC 164493. Neste segundo habeas corpus, a defesa alega a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para atuar nas ações penais relativas ao ex-presidente.

Em fevereiro deste ano, o ministro Edson Fachin, relator, negou seguimento ao HC 165973. No agravo regimental, a defesa pedia a anulação da ação penal e dos atos relacionados a ela em virtude de violações à Constituição Federal, ao Estado Democrático de Direito e às garantias fundamentais de Lula diante da condução viciada do então juiz Sérgio Moro.

O advogado do ex-presidente reiterou que o processo resultou numa condenação injusta e ilegal, especialmente após a divulgação dos diálogos entre o ex-juiz e membros do Ministério Público.

O relator do HC, ministro Edson Fachin, votou pelo desprovimento do agravo, mantendo seu entendimento inicial de que não houve irregularidade na decisão do ministro Felix Fischer, do STJ, tendo este agido autorizado pelo regimento do STJ.

Para Fachin, não cabe à turma julgar se sua decisão foi justa ou injusta, correta ou incorreta, já que o mérito ainda será apreciado no exame do agravo em recurso extraordinário interposto pela defesa. o ministro ainda pontuou que o habeas corpus não é meio hábil para discutir decisões do STJ sobre a admissibilidade de recurso especial e seus incidentes. 

Fachin foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, e pela ministra Cármen Lúcia, que entenderam que não houve violação ao princípio da colegialidade, já que a 5ª Turma do STJ, posteriormente, julgou agravo contra a decisão e examinou todas as teses da defesa. 

A divergência ficou por conta do ministro Ricardo Lewandowski, que entendeu que houve violação às garantias da ampla defesa e do contraditório. Para ele, as decisões do STJ subtraíram da defesa de Lula o legítimo direito de participação no julgamento e de realização de sustentação oral. 

Em seguida, a Turma julgou proposta de liminar no HC 164493, em que o ministro Gilmar Mendes reiterou a necessidade de adiar a conclusão do julgamento diante dos novos pontos trazidos pela defesa sobre a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro após divulgação de diálogos entre ele e procuradores integrantes da Lava-Jato. 

Ele também pontuou, além dos diálogos, a interceptação telefônica do escritório de advogados da defesa de Lula, o que justificaria a concessão da liberdade ao ex-presidente até o julgamento do mérito do HC. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou Mendes.

O relator Edson Fachin reiterou seu voto proferido no ano passado, quando afirmou não haver indícios de que a interceptação telefônica tenha resultado na obtenção de provas utilizadas no processo que condenou Lula. Sobre as conversas divulgadas pelo “The Intercept”, considera o fato só pode ser considerado após análise sobre sua autenticidade.

Os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia formaram a maioria no sentido de rejeitar a concessão de liminar, até que seja analisada a alegação de suspeição.

Processos relacionados: HC 164493 e HC 165973

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.