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Artigos exclusivos

Professora agredida por mãe de aluno se aposentará por invalidez com vencimentos integrais

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a uma professora o direito de se aposentar por invalidez com vencimentos integrais. A professora, que sofreu agressões físicas e morais no exercício do cargo, após ser confrontada pela mãe de um de seus alunos, deve receber ainda verbas reflexas correspondentes, isenção do imposto de renda.

Modelo de Petição – Ação de Retificação de Registro Civil – Acréscimo de Sobrenome Materno

A parte autora FULANA DE TAL SILVA pretende incluir o sobrenome materno “LIMA” passando a constar FULANA DE TAL LIMA SILVA em seu registro civil de nascimento. Será uma das formas de homenagear sua mãe FULANILDA DE TAL LIMA SILVA e também para que este sobrenome materno “LIMA” não se perca pelas nas gerações seguintes, pois pretende restabelecer para transmitir o destinado à seus descendentes. Portanto, presente o justo motivo, pois é evidente que a finalidade do registro de nascimento é retratar a cadeia da ancestralidade em linha reta. O nome é direito personalíssimo (artigo 16 do Código Civil), sendo um dos principais meio de identificação de uma pessoa. Visando à garantia da segurança jurídica, presente no artigo 5º, caput, da Carta Magna.

Idoso suspeito de tentar sacar precatório com documento falso deve seguir preso

Por unanimidade, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), negou liberdade a um idoso, de 67 anos, preso em flagrante pelo crime de estelionato, por suposta tentativa de sacar precatório com documento falso.

Justiça nega autorização para apenado em regime aberto, trabalhar como caminhoneiro

Na última terça-feira (11), a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por unanimidade negou o pedido de um homem que cumpre pena em regime aberto e queria autorização para trabalhar como caminhoneiro.

Ação de Obrigação de Fazer – Cobrança indevida – TV por Assinatura – Sky Livre

O Autor é cliente dos serviços da empresa Requerida, eis que assinante do equipamento “XXXX”. No momento da contratação foi informado ao Autor que apenas seria cobrado o valor referente aos equipamentos, instalação e habilitação do produto, o que foi realizado pelo Requerente, motivo pelo qual realizou a contratação. Porém, a Ré sempre vem exigindo do Autor o pagamento de taxas e/ou mensalidades para utilização do produto (comprovantes de pagamento anexos).

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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