
A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargadora Maria do Carmo Cardoso, tomou uma decisão favorável à Companhia Açucareira Usina Capricho em um processo envolvendo um precatório de R$ 1,9 bilhão. A empresa era representada judicialmente por sua filha, a advogada Renata Gerusa Prado de Araújo. O episódio levantou questionamentos da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre possível conflito de interesses e a necessidade de avaliar a validade dos atos praticados pela magistrada.
A decisão foi proferida em 11 de setembro de 2026, poucas horas depois de a empresa apresentar recurso à presidência do tribunal. O caso também envolve créditos judiciais adquiridos pelo Banco Master, instituição que tinha interesse econômico nos precatórios relacionados às indenizações de usinas de açúcar.
Decisão do TRF-1 envolveu precatório de R$ 1,9 bilhão
A controvérsia teve origem em um recurso apresentado pela Companhia Açucareira Usina Capricho, localizada em Cajueiro, Alagoas. A empresa buscava reverter o cancelamento de um precatório no valor de R$ 1,9 bilhão.
O pedido chegou à presidência do TRF-1 em 11 de setembro, às 15h17. Às 18h30 do mesmo dia, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso acolheu o pedido para suspender o cancelamento do título, embora tenha mantido o bloqueio dos valores.
A diferença entre as duas medidas é relevante: a suspensão do cancelamento preserva a situação do precatório, enquanto o bloqueio impede que os valores sejam levantados pelas partes interessadas.
O processo ganhou repercussão porque a empresa era representada judicialmente pela filha da desembargadora, a advogada Renata Gerusa Prado de Araújo. A participação da profissional na causa foi posteriormente apontada pela União, que questionou a atuação da presidente do tribunal diante do vínculo familiar.
AGU questionou possível conflito de interesses
A Advocacia-Geral da União questionou a decisão e apontou possível conflito de interesses em razão da participação da filha da magistrada na representação da empresa beneficiada pelo provimento judicial.
A União argumentou que a manutenção do precatório poderia trazer prejuízos aos cofres públicos e produzir reflexos em outros processos semelhantes envolvendo indenizações de usinas de açúcar.
Diante da situação, a AGU pediu que a desembargadora reconhecesse seu impedimento para atuar no caso.
Maria do Carmo Cardoso declarou-se impedida após ser informada sobre a atuação da filha no processo. Entretanto, não anulou nem reviu a decisão anterior. A análise sobre a validade dos atos praticados foi encaminhada ao vice-presidente do TRF-1, desembargador Cesar Jatahy.
Assim, caberá à vice-presidência avaliar se a decisão anteriormente proferida deve ser mantida ou se os atos precisam ser anulados em razão do impedimento.
Desembargadora afirma que não tinha conhecimento da atuação da filha
Em manifestação divulgada pela presidência do TRF-1, a desembargadora afirmou que não tinha conhecimento da participação da filha no processo quando analisou o recurso.
Segundo a justificativa apresentada pelo tribunal, os sistemas eletrônicos de tramitação processual do primeiro e do segundo graus não são interligados, o que impediria que as informações sobre os advogados cadastrados no processo de origem fossem automaticamente disponibilizadas à presidência do tribunal.
Ainda de acordo com a manifestação, o vínculo familiar foi informado à magistrada por meio de recurso apresentado pela União. Após tomar conhecimento da circunstância, ela reconheceu o impedimento e encaminhou os autos à vice-presidência.
Por outro lado, informações divulgadas pelo jornal O Estado de S. Paulo apontam que documentos anexados ao processo já continham o nome da advogada Renata Gerusa. A divergência entre a justificativa apresentada pelo tribunal e os documentos mencionados na reportagem integra os questionamentos sobre a condução do caso.
A advogada não havia se manifestado publicamente sobre o episódio até a publicação das informações utilizadas nesta matéria.
Banco Master tinha interesse nos precatórios das usinas
O caso também está relacionado às operações envolvendo o Banco Master e créditos judiciais de empresas do setor sucroalcooleiro.
Os precatórios têm origem em ações movidas por usinas de açúcar contra a União em razão de perdas atribuídas ao congelamento de preços do setor durante a década de 1980.
Nove empresas obtiveram decisões judiciais favoráveis que poderiam resultar em pagamentos de aproximadamente R$ 14 bilhões, segundo informações apresentadas pela AGU.
O Banco Master adquiriu ao menos R$ 5 bilhões em créditos judiciais dessa natureza. A instituição comprou os direitos com descontos, considerando as incertezas sobre o efetivo recebimento dos valores.
O interesse econômico estava relacionado à possibilidade de liberação dos créditos e ao ganho decorrente da diferença entre o preço de aquisição e os valores que poderiam ser recebidos futuramente.
A AGU questiona a regularidade dos pagamentos, sustentando que ainda existiam possibilidades de contestação judicial das indenizações.
CNJ determinou cancelamento de precatórios
A controvérsia envolvendo a Usina Capricho está inserida em uma discussão mais ampla sobre precatórios de usinas de açúcar.
Em 23 de setembro de 2026, o corregedor-nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou o cancelamento de R$ 4,7 bilhões em precatórios relacionados às empresas do setor.
A medida foi adotada após questionamentos apresentados pela AGU sobre a regularidade dos títulos e a possibilidade de pagamentos antes da conclusão definitiva das discussões judiciais.
No caso da Usina Capricho, a decisão da presidente do TRF-1 havia suspendido o cancelamento do precatório, mas mantido o bloqueio dos valores.
Posteriormente, Maria do Carmo encaminhou a determinação do CNJ para cumprimento pela Justiça Federal, ressalvando que a ordem ainda seria submetida à apreciação do plenário do Conselho.
Com a declaração de impedimento da desembargadora, a análise dos atos anteriormente praticados passou à responsabilidade da vice-presidência do tribunal.
Caso levanta debate sobre imparcialidade judicial
O episódio reacende a discussão sobre impedimento de magistrados, imparcialidade judicial e transparência na atuação dos tribunais.
O vínculo familiar entre uma magistrada e uma advogada que representa uma das partes exige atenção às regras processuais que protegem a imparcialidade da Justiça. A avaliação da validade de uma decisão nessas circunstâncias depende da análise dos fatos, dos documentos processuais e das normas aplicáveis.
No caso concreto, a desembargadora declarou-se impedida depois de ser informada sobre a atuação da filha, mas a decisão anterior não foi anulada por ela própria. A questão foi encaminhada à vice-presidência do TRF-1 para avaliação.
Até a publicação das informações utilizadas nesta reportagem, permanecia a determinação do Conselho Nacional de Justiça relacionada ao cancelamento dos precatórios.
O desfecho da controvérsia deverá esclarecer a validade dos atos praticados e os efeitos da decisão sobre o crédito judicial da Usina Capricho.
(Com informações do Direito News, do jornal O Estado de S. Paulo e da Advocacia-Geral da União (AGU)).
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