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Dupla é condenada por comercializar abortivos que eram enviados pelos Correios

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve uma condenação imposta a dois homens por contrabando e comércio ilegal de medicamentos abortivos. O crime ocorreu na cidade de Massaranduba, região norte do Estado, em 2021. A substância contrabandeada era o Cytotec, um medicamento com propriedades abortivas, cujo princípio ativo é o misoprostol. A sua aquisição e uso são permitidos apenas em estabelecimentos hospitalares. Os medicamentos eram comprados online e enviados pelos correios para cidades de, pelo menos, três estados brasileiros: Santa Catarina, Paraná e Minas Gerais.

LuzIA: assistente de IA usada por 6 milhões de brasileiros no WhatsApp e Telegram

Utilizada por seis milhões de brasileiros e cerca de 15,5 milhões de pessoas em todo o mundo, a LuzIA é uma assistente de inteligência artificial (IA) que possui um avatar feminino de cabelos vermelhos. Atualmente ela opera diretamente nos aplicativos WhatsApp e Telegram, proporcionando aos usuários acesso fácil, prático e seguro às ferramentas que oferece. Essa comunicação ocorre de forma criptografada e é totalmente gratuita para os usuários dessas aplicações.

Para STJ citação judicial via WhatsApp é válida quando se dá plena ciência ao destinatário

A utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp para citação judicial, apesar de não estar prevista em lei, pode ser aceita desde que a finalidade da comunicação seja cumprida de maneira clara e compreensível para o destinatário. Esse entendimento foi estabelecido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que delineou critérios a serem adotados pelo Poder Judiciário ao empregar aplicativos de mensagem em atos judiciais, uma prática que vem sendo reconhecida no Brasil, embora sem regulamentação legal.

Portal Juristas lança novos canais de notícias exclusivos via WhatsApp e Telegram

Com uma trajetória de mais de 18 anos focada na justiça e no direito, o Portal Juristas amplia sua presença digital, oferecendo mais uma opção incrível para quem deseja se atualizar no universo jurídico.

WhatsApp deve liberar uso de diferentes contas no mesmo app do celular

WhatsApp está em fase de testes para possibilitar o uso de múltiplas contas dentro de um único aplicativo em dispositivos móveis. Conforme o WaBetaInfo, conhecido por antecipar recursos do aplicativo, alguns usuários que possuem acesso à versão de teste do WhatsApp para Android (nº 2.23.17.8) já estão experimentando essa funcionalidade.

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Revista Juristas lança 8ª edição com entrevista sobre inteligência artificial, inclusão digital e futuro do Judiciário

A Revista Juristas apresenta sua 8ª edição, correspondente ao mês de julho de 2026, reafirmando o compromisso de promover conteúdo técnico, atual e qualificado sobre os principais desafios enfrentados pelo Direito contemporâneo. A nova edição reúne entrevistas, artigos jurídicos e análises assinadas por magistrados, advogados, professores e especialistas de diferentes áreas.

WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

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