Conforme verifica-se pelas provas acostadas aos autos é nítido que a publicação em rede social mantida pela Requerida do conteúdo denigre a imagem da Requerente, pois o conteúdo foi denunciado a requerida como ofensivo, através de canal disponibilizado pela Requerida, com essa finalidade, e após a analise das denuncias a Requerida concluiu pela inexistência de violação aos padrões da comunidade por ela estabelecido.
Insta salientar que a Requerente é advogada, e vincular disseres pejorativos a Requerente e a exposição dos seus dados profissionais com adjetivos ofensivos e difamatórios, interfere diretamente na vida profissional da Requerente.
Varias pessoas tem encaminhado via WhatsApp e via Facebook o print da postagem ofensiva, pessoas que a Requerente não conhece. A Requerente tem recebido ligações de pessoas com nacionalidade Portuguesa, questionando-a sobre a publicação.
A Autora é figura pública amplamente conhecida devido à sua profissão e relacionamentos sociais.
No dia 06/03/2016, domingo, no horário aproximado das 21h00, foi divulgado no programa “XXXXXXX” o número da linha do telefone celular da Autora em rede nacional (doc. 01). Tal programa foi reprisado no dia 11/03/2016, ocasião na qual, por mais uma vez, o número da linha do telefone celular da Autora foi divulgado, também, em rede nacional.
Tal circunstância causou enorme impacto na vida pessoal e profissional da Autora diante da avassaladora quantidade de ligações, mensagens e mensagens de áudio e vídeo pelo aplicativo WhatsApp por ela recebidas (doc. 02).
A presente ação tem por finalidade o reestabelecimento de serviços prestados pelo aplicativo WhatsApp/Whatsapp Business utilizado pela autora, tendo em vista que a ré suspendeu abruptamente, sem prévio aviso, a prestação de serviços de forma unilateral, sem qualquer justificativa, nem especificação de qual violação eventualmente cometida pela autora seja contrária aos seus termos de uso, não oportunizando o exercício de qualquer tipo de defesa.
A empresa que administra serviços do aplicativo WhatsApp no Brasil é a empresa ré, por tratar-se do mesmo grupo econômico. Para que não pairem dúvidas, consta do sítio eletrônico do aplicativo WhatsApp a seguinte informação:
1.O Requerente, juntamente de seus sócios, no ano de 2018, convocou o Requerido para uma vaga de analista em uma nova empresa de análise de valores imobiliários que estava sendo estruturada dentro da XXXXXX Investimentos, empresa da qual o Requerente é sócio.
2.Por desentendimentos internos, a empresa desistiu do projeto, de forma que o Requerido empregou-se em outro escritório vinculado à YYYYYYYYY Investimentos, deixando o grupo XXXXXXXXX.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), que atua no Rio Grande do Sul, recebeu denúncias sobre um novo golpe realizado por meio do WhatsApp, dirigido a médicos credores de precatórios no órgão, os golpistas utilizam nome de sindicato para contatar as vítimas.
A Juristas Academy apresenta a 3ª Edição do Congresso Advocacia 5.0, que acontecerá nos dias 28 e 29 de novembro de 2024, reunindo mais de 50 palestrantes de renome para debater as transformações tecnológicas e suas implicações para o direito. O evento será um marco para advogados, juristas e demais profissionais que buscam se destacar em um cenário cada vez mais digital e inovador.
Com a aceitação do PicPay nos cassinos online, muitos jogadores abdicaram de utilizar métodos como transferências via bancos tradicionais para usar o PicPay. Isso ocorreu principalmente por fatores como a rapidez e a segurança das transações. No entanto, alguns outros fatores também levaram os jogadores a fazer essa troca, é o que abordaremos neste guia detalhado sobre o assunto. Continue acompanhando e entenda os benefícios dessa troca.
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