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É legal o credenciamento de empresas aéreas para a venda de passagens aéreas à Administração Pública sem intermediação das agências de viagens e turismo
Agências de viagens e turismo não precisam intermediar o fornecimento de passagens aéreas à Administração Pública, podendo haver editais de credenciamento para compra direta. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou decisão de primeiro grau para atender ao pedido da União Federal e manter o edital de credenciamento de empresas aéreas que previu a aquisição de passagens aéreas pelo Poder Público.
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