"A fonte secou". Em vigor desde novembro de 2017, a Reforma Trabalhista diminuiu a quantidade de processos apresentados à Justiça do Trabalho devido ao risco que os autores das ações correm de ter de pagar custas e honorários se perderem a ação. E quem sentiu os efeitos de perto foram os advogados.
A 1ª Seção do STJ decidiu que a Eletrobras deverá pagar juros remuneratórios de 6% ao ano em razão do empréstimo compulsório sobre consumo de energia elétrica não convertido em ações. A 2ª Turma do STJ havia determinado que os juros fossem calculados da mesma forma que os aplicados aos débitos judiciais, o que contraria a definição da 1ª Seção no julgamento do Tema 64 dos recursos repetitivos (distinguiu valores convertidos em ações do saldo remanescente).
A ministra Laurita Vaz, do STJ, negou liminar para que duas ações penais contra acusados de promoção do Estado Islâmico e de possível execução de atos preparatórios para a realização de atentados terroristas e outras ações criminosas fossem suspensas.
As regras de natureza processual da reforma trabalhista têm aplicação imediata, mas, ao tratar do princípio da sucumbência, ele só é aplicado às ações ajuizadas após a reforma (entrou em vigor em novembro de 2017).
A Light foi a empresa mais acionada pelos consumidores com 5.515 ações, no último mês de março, nos Juizados Especiais Cíveis (Jecs) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A informação é do TOP-30 – Maiores Litigantes, que é publicado mensalmente no site do TJRJ e reúne as 30 empresas que lideram o ranking de fornecedores de produtos e serviços mais acionados nos Jecs. As empresas listadas pelo TOP 30 neste terceiro mês do ano somaram, no total, 34.620 ações.
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