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Afastadas normas estaduais do Pará e Mato Grosso do Sul sobre autorização prévia para STJ julgar governador

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4781 e 4790 para invalidar normas das Constituições dos Estados de Mato Grosso Sul e do Pará, respectivamente, que preveem a necessidade de autorização das Assembleias Legislativas para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra o governador nos crimes comuns. O ministro também declarou a inconstitucionalidade de normas desses estados estabelecendo regras de processo e julgamento dos governadores, inclusive as que determinam o afastamento automático do chefe de governo no momento do recebimento da denúncia. As ações foram ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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