Afastadas normas estaduais do Pará e Mato Grosso do Sul sobre autorização prévia para STJ julgar governador

Data:

JT é competente para julgar danos morais por falta de recolhimento ao INSS
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4781 e 4790 para invalidar normas das Constituições dos Estados de Mato Grosso Sul e do Pará, respectivamente, que preveem a necessidade de autorização das Assembleias Legislativas para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra o governador nos crimes comuns. O ministro também declarou a inconstitucionalidade de normas desses estados estabelecendo regras de processo e julgamento dos governadores, inclusive as que determinam o afastamento automático do chefe de governo no momento do recebimento da denúncia. As ações foram ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O relator observou que a exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa para processamento e julgamento de governador de estado por crime comum perante o STJ traz como consequência o congelamento de qualquer tentativa de apuração judicial das eventuais responsabilizações criminais dos governadores por cometimento de crime comum. Segundo ele, essa previsão fere o princípio republicano consagrado no artigo 1º, caput, da Constituição Federal.

O ministro destacou, ainda, ofensa ao princípio da separação dos Poderes, pois a exigência de prévia autorização para processamento pelo STJ estabelece uma condição não prevista pela Constituição para o exercício da jurisdição pelo Poder Judiciário. Segundo o relator, esse tipo de restrição ao exercício da jurisdição é sempre excepcional e deve ser expresso pela Constituição da República. “Vale dizer, o Superior Tribunal de Justiça, órgão do Poder Judiciário, fica impedido de exercer suas competências e funções até que se proceda à autorização prévia do Poder Legislativo estadual”, argumentou.

Fachin salientou que o estabelecimento de condição de procedibilidade para o exercício da jurisdição penal pelo STJ consiste em norma processual, matéria de competência privativa da União e impossível de ser prevista pelas constituições estaduais. Apontou, ainda, afronta à cláusula geral de igualdade, estabelecida no artigo 5º da Constituição Federal, uma vez que estabelecer a exigência de autorização para processar significa alçar um sujeito à condição de desigual, “supostamente superior, por ocupar relevante cargo de representação, posição, no entanto, que deve(ria) ser antes de tudo o de servidor público que é”.

O ministro observou que, no caso de presidente da República, a exigência de autorização legislativa prévia para seu processamento e julgamento decorre norma expressa da Constituição Federal. Entretanto, em relação aos deputados federais e estaduais, a Emenda Constitucional 35/2001 suprimiu essa exigência, devendo o mesmo entendimento de valorização da igualdade e da responsabilização dos representantes do povo ser seguido em relação aos governadores, abandonando-se as exigências prévias que se constituem em privilégios e restrições não autorizados pela Constituição.

Decisão monocrática

Em sua decisão, o ministro Edson Fachin explicou que, embora a competência para julgar ações diretas de inconstitucionalidade seja do Plenário, no julgamento da ADI 4798, o Tribunal deliberou no sentido de autorizar os ministros a decidirem monocraticamente a matéria em consonância com o entendimento firmado naquela ação, vedando às Assembleias Legislativas a instituição de normas que condicionem a instauração de ação penal contra o governador, por crime comum, à autorização prévia da Casa Legislativa.

PR/AD

Processos relacionados
ADI 4790
ADI 4781

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo