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Aposentado que precisa de ajuda permanente de terceiros deve receber adicional de 25%
O STJ decidiu que, se ficar comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceiros, o acréscimo de 25% em aposentadorias pagas pelo INSS é devido. A assistência prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 não se destinaria, assim, somente às aposentadorias por invalidez.
TRF2 nega adicional de 25% a aposentado por idade
O adicional de 25% de que trata o artigo 45 da lei 8.213/1991 é destinado, exclusivamente, aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de terceiro para realizar suas atividades cotidianas. A partir desse entendimento, a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, negar a L.T.C. o referido acréscimo a seus proventos, recebidos em razão de aposentadoria por idade.
TRU define data de acréscimo de 25% em ganho de aposentados que necessitam da ajuda de terceiros
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região realizou a última sessão do ano dia 18 de novembro,...
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