Inicialmente, cumpre-se informar que, a Autora é pessoa idônea, que sempre zelou pelo seu nome, honrando pontualmente com o cumprimento de todas as suas obrigações e NÃO POSSUI NENHUMA OUTRA RESTRIÇÃO FINANCEIRA EM SEU NOME.
No mês de Março/2020 a Autora realizou a contrato de um pacote de viagens junto a AGÊNCIA DE VIAGENS FRANQUEADA: XXXXX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO, viagem que seria para sua família, composta por seu esposo e suas duas filhas, além do mais a contratação desta de uma viagem foi para comemoração do Aniversário de sua filha menor XXXXXX que faria aniversário em 28 de Agosto, conforme certidão de nascimento anexa.
A viagem tinha como destino Maceió/Alagoas, a viagem estava marcada para o dia de ida 26/08/2020 saindo do Aeroporto Internacional de Guarulhos para Aeroporto de Maceió e volta saindo no dia 02/09/2020 do Aeroporto de Maceió para São Paulo, conforme contrato anexo.
A 5ª Vara Cível da Comarca de Maceió (AL) condenou o plano de saúde Unimed a devolver a quantia que foi paga indevidamente por uma mulher que teve reajuste abusivo na mensalidade.
A companhia aérea Azul Linhas Aéreas deverá pagar um total de R$ 4.666,00 (quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais), devidamente corrigidos, a 3 (três) passageiros que sofreram cobranças excessivas na taxa de cancelamento de seus voos...
Por vício formal, o STF julgou inconstitucional uma lei alagoana que determina que o Detran-AL notifique o titular de Carteira Nacional de Habilitação sobre o vencimento da validade do documento com 30 dias de antecedência. A ADI 4945 foi julgada procedente pelo Plenário, que acatou a alegação do governo de Alagoas sobre a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte e sobre a exclusividade do Poder Executivo sobre lei de criação e a organização de entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta.
A juíza de direito Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, do Primeiro Juizado Especial da comarca de Maceió, em Alagoas, condenou o Banco do Brasil a realizar o pagamento no valor de R$ 2.862,00 a uma idosa que esperou na fila do banco por quase três horas para que pudesse ser atendida...
Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
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