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Deputada distrital é condenada a pagar multa por desfiliação no curso do mandato

O juiz da 17ª Vara Cível de Brasília condenou a ex-deputada distrital Liliane Maria Roriz a pagar R$ 317.580,49 ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro - PRTB por desfiliação no curso do seu mandato. Segundo o magistrado, a multa está prevista no artigo 85 inciso X do Estatuto Partidário. Citada do pedido ajuizado pelo PRTB, Liliane Roriz sustentou na contestação que desconhecia a existência de multa para o caso, pois no ato de sua filiação não houve leitura de qualquer estatuto, manifesto ou resolução interna. Informou que fez acordo nos autos do processo 2015.01.1.092939-0, perante o Juízo da 16ª Vara Cível, no qual todas as obrigações com o partido foram extintas.

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STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

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