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Petição – Plano de Saúde – Home Care – Ação de Obrigação de Fazer – Paciente com Sequelas Resultantes de AVC

A requerente é segurada da requerida, em decorrência de contrato firmado, sob o nº 4031 0236 0052 5433, conforme comprova o documento anexo, tendo cumprido rigorosamente com todas as suas obrigações, desde a contratação do plano, arcando atualmente com o valor mensal de R$2.736,00 (dois mil, setecentos e trinta e seis reais).Ocorre que, como conforme comprova os relatórios médicos anexos, a Sra. XXXX é portadora da doença de Alzheimer há mais de 5 (cinco) anos, tendo sofrido ainda um AVCEI, o que lhe causou severas sequelas, como hemiparesia a esquerda, afascia, perda da fala, perda da capacidade de deglutição – fazendo uso de sonda gastrostomia -, diminuição da força motora, incapacidade de higienizar-se sozinha assim como para todos as atividades de vida diária, estando totalmente dependente de terceiros, fazendo ainda uso dos seguintes medicamentos:

Modelo Inicial – Acidente de Trabalho – Ação de Indenização

A parte autora foi admitida a serviço da empregadora Empresa: XXXXXX COMMUNICATIONS DO BRASIL, com SEDE NA AV XXXXXXX.EM 2016 FOI DIAGNOSTICADO COM SINDROME DO TUNEL DO CARPO NAS DUAS MAOS , SENDO SUBMETIDO A PROCEDIMENTO CIRURGICO INICIALMENTE NA MAO DIREITA PARA AMENIZAR A DOR. EM 2017 COMEÇOU A SENTIR FORTES DORES NA REGIAO DOS JOELHOS E NAS COSTAS SENDO DIAGNOSTICADO COM ARTROSE EM DOIS JOELHOS E HERNIA DE DISCO LOMBAR E CERVICAL. FEZ PROCEDIMENO DE INFILTRAÇÃO EM JOELHO, CIRURGIA EM COLUNA CERVICAL PARA INSERIR 4 PLACAS ( CONSIDERADAS PROTESES). PORTADOR DE TENDINITE, BURSTE, TENOSSINOVITE, EPICONDILITE LATERAL, SENTE MUITAS DORES, INCAPACIDADE DE TRABALHO, NÃO CONSEGUINDO PERMANECER NA MESMA POSIÇÃO, DIGITAÇÃO, CARREGAR PESO, ABAIXAR, SUBIR E DESCER ESCADAS, LIMITAÇÃO DE FORÇA E MOVIMENTO EM BRAÇOS. VIVE A BASE DE MEDICAÇÃO FORTE PARA DOR QUE LHE CAUSA SONOLENCIA, TONTURA E DORES NO ESTÔMAGO.

Hospital deve pagar R$ 150 mil de indenização para pais de recém-nascida que faleceu após receber alta

O juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Hospital Antônio Prudente a pagar indenização moral de R$ 150 mil para pais de criança recém-nascida, que faleceu após receber alta médica.

Copeira demitida após alta médica é reintegrada ao emprego

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) decidiu pela reintegração de uma copeira que trabalhava para a Riocard Tecnologia...

Estado deve manter internado paciente com esquizofrenia

Homem tem episódios agressivos e necessita de cuidados diários.A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que...

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