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Contrafação é ato ilícito que enseja reparação

A 2ª Vara Cível do Foro de Itu julgou parcialmente procedente a ação movida por Clio Robispierre Camargo Luconi, pelo rito sumário, em face de Âmbar Turismo Ltda. ME., que pretendia a condenação da ré ao cumprimento de obrigação de fazer e ao pagamento de indenização por danos materiais e moral decorrentes da violação de direitos autorais.

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