Tag: Ana Paula Oriola de Raeffray

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O sucesso da repatriação será suficiente?

O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) foi um sucesso do ponto de vista arrecadatório. O Governo Federal recebeu com inegável alegria e alívio os R$ 45 bilhões que ingressaram nos cofres públicos com o pagamento do Imposto de Renda e da multa previstas na Lei nº 13.254, de 2016. Este sucesso incentivou, não há dúvida, a abertura da nova fase do RERCT, mediante a Lei nº 13. 428, de 30 de março de 2017, já regulamentada pela Receita Federal pelas regras previstas na Instrução Normativa nº 1.704, de 31 de março de 2017.

STJ decide que plano de saúde pode negar remédio importado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é abusiva cláusula contratual em plano de saúde que restringe o fornecimento de medicamento importado sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão é da 3ª Turma do STJ, ao analisar caso de paciente que pedia cobertura de tratamento com medicamento importado prescrito por seu médico, sem similar no Brasil. “Trata-se de um importante precedente do Superior Tribunal de Justiça pelo qual finalmente o Poder Judiciário fez valer o quanto disposto na legislação e nos contratos firmados entre usuário e operadora. O Poder Judiciário, especialmente as instâncias ordinárias, vem adotando um posicionamento simplista de que basta uma indicação médica para que o plano de saúde seja obrigado a efetuar a cobertura”, explica a advogada Ana Paula Oriola de Raeffray, sócia do escritório Raeffray Brugioni Advogados.

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