A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho que condenou os proprietários de dois cães ao pagamento de indenização, por danos morais e materiais, em razão de seus animais terem atacado o cachorro de estimação da vizinha. A autora ingressou com ação de indenização por causa da morte de seu pequeno cachorro de estimação, provocada pelo ataque de dois cães vizinhos, de médio e de grande porte, de propriedade dos réus. O ataque ocorreu no dia 8/12/2015, quando os cães entraram no lote da autora e atacaram o seu cachorro da raça Schnauzer miniatura, deixando-o com vários ferimentos e levando-o a morte. Condenados em 1ª Instância, os réus apelaram.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) condenou a Refrescos Guararapes Ltda. ao pagamento de indenização por dano moral a trabalhador que, embora não tenha sido contratado para fazer o transporte de valores da empresa, desempenhava a função, sem nenhum treinamento ou qualificação legal, e ainda sem a devida proteção. O acórdão, relatado pelo desembargador Eduardo Pugliesi, reconheceu o dano moral presumido ao ex-funcionário, exposto a perigo potencial, « em evidente ofensa moral, desgaste psicológico e abuso do poder diretivo ».
A Maternidade Modelo Ltda e um médico terão de pagar R$ 60 mil a cozinheira Sandra Ferreira de Souza, a título de indenização por danos materiais, morais, estéticos por causa de complicações em cirurgias. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Francisco Vildon J. Valente. De acordo com os autos, em janeiro de 2005, Sandra se submeteu a um procedimento cirúrgico na Maternidade Modelo, tendo por objetivo a retirada do útero. Consta que, durante a cirurgia, o médico esqueceu compressa de gaze no corpo da paciente. Com isso, ela sofreu severas complicações, como infecção generalizada, que a impediram de exercer suas atividades laborais de cozinheira e garçonete.
Uma clínica de fisioterapia de Gravataí, região metropolitana de Porto Alegre, deve pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma fisioterapeuta...
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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